Friday, November 21, 2014


Faculdade de Direito de Lisboa
Caso Prático de Direito Fiscal TURMAS DE NOITE
21 de novembro de 2014



Pronuncie-se sobre a seguinte situação:

Imagine que a sociedade ARTS contrata um consultor para efeitos de optimização da sua fiscalidade. As primeiras medidas do consultor foram:

1.       Contratou um conjunto de serviços de marketing a uma sociedade com sede em Cayman pelo valor de € 500.000.

2.     Não entregar ao Estado as retenções na fonte efectuadas aos rendimentos dos trabalhadores dependentes da empresa.

3.     Venda a baixo preço de 3 viaturas cuja utilização estava afecta aos administradores, apurando-se as correspondentes menos-valias.

4.     Adquirir, em 15 de novembro de 2014, 3 novas viaturas ligeiras de passageiros novas para os administradores que ficaram sem viatura pela medida anterior.

Foi, entretanto, surpreendida por uma Lei, publicada em 20 de novembro de 2014, que veio aumentar as taxas de tributação autónoma aplicáveis a todas as despesas relacionadas com viaturas ligeiras de passageiros, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.

Quid juris?

Nota: não ultrapassar 2 páginas, letra 12, espaço 1,5

Monday, November 17, 2014

Faculdade de Direito de Lisboa
Caso Prático de Direito Fiscal TURMAS DE DIA
17 de novembro de 2014

Nota: Permite-se e sugere-se a análise da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro.


Ana é proprietária de uma livraria, que explora a título individual (sem recurso a qualquer veículo societário), tendo registado vendas de € 85.000 em 2014.

O marido, Bernardo, é diretor da sociedade “Construímos, SA”, com sede em Lisboa, tendo auferido um salário de € 50.000 em 2014. Durante o ano em causa, Bernardo foi destacado para Angola durante 3 meses, tendo aí auferido mais € 15.000, pagos por uma empresa local do grupo da “Construímos, SA”.

Ana e Bernardo tiveram, ainda, durante o ano de 2014, os seguintes rendimentos:

a)               Juros recebidos de um depósito bancário que têm num banco na Suíça;
b)               Rendas de uma casa que deixaram de habitar e, portanto, decidiram dar de arrendamento;
c)               Ganho na venda de ações da EDP.

1.     Identifique e qualifique os rendimentos obtidos por Ana e por Bernardo e pronuncie-se sobre o seu tratamento fiscal (não esquecendo a questão das retenções na fonte).

2.     Em virtude de doença prolongada de dois funcionários administrativos, a “Construímos, SA” decidiu que, atenta a falta de pessoal disponível para realizar essa tarefa, deixaria de efetuar retenções na fonte sobre os salários pagos aos seus trabalhadores. Pronuncie-se sobre a admissibilidade legal desta decisão e sobre as consequências daí resultantes, em termos de responsabilidade tributária, para a empresa e para os trabalhadores.

3.     No âmbito da sua atividade, a “Construímos, SA”:

3.1. Contratou uma sociedade com sede em Cayman para preparar um projeto de arquitetura pelo valor de € 1.000.000. Qual o impacto fiscal desta aquisição para a “Construímos, SA”?
3.2. Adquiriu, em setembro de 2014, três viaturas ligeiras de passageiros novas para a sua frota, destinadas ao uso dos chefes de obra. Foi, entretanto, surpreendida por uma Lei, publicada em 17 de novembro de 2014, que veio aumentar as taxas de tributação autónoma aplicáveis a todas as despesas relacionadas com viaturas ligeiras de passageiros, com efeitos a 1 de janeiro de 2014. Quid juris?
  



Friday, October 17, 2014

Faculdade de Direito de Lisboa
Caso Prático de Direito Fiscal TURMAS DE NOITE
17 de outubro de 2014




Pronuncie-se sobre a seguinte situação:


Imagine que Portugal é candidato a organizar uma corrida mundial de barcos à vela que terá lugar em 2016, e ganha esse concurso a Espanha e França que também queriam ser organizadores dessa prova. 

Imagine que no decurso de 2014 e 2015, o Governo Português decide levar a cabo uma renovação total das marinas e portos de todo o território para equipar o nosso país no âmbito daquela prova mundial.

Imagine ainda que o Governo pretende aprovar, na Lei do OE para 2015, uma ‘taxa especial de qualidade’ a aplicar a todos os barcos que atraquem nos portos portugueses entre 2015 e 2020. Essa taxa será de 10 EUR para os barcos sem motor, e de 0,5% do valor de mercado para os barcos com motor. Quid Iuris?

Monday, October 13, 2014

Faculdade de Direito de Lisboa
Caso Prático de Direito Fiscal TURMAS DE DIA
13 de outubro de 2014



Pronuncie-se sobre a seguinte situação:

Visando aproveitar o crescente afluxo de turistas ao país, o Governo cria, através de Decreto-Lei simples, uma “Taxa sobre Turismo de Luxo”, que incide sobre o preço das refeições e das estadias, respetivamente, em restaurantes e estabelecimentos hoteleiros de luxo.

Poucos dias depois, uma Portaria:
i)                   define os critérios para a classificação de restaurantes e estabelecimentos hoteleiros como “de luxo”, para efeitos da “Taxa sobre Turismo de Luxo”; e
ii)                 isenta da aludida taxa as refeições em restaurantes que se revistam de “manifesto interesse para a preservação do património gastronómico português”.


Wednesday, May 21, 2014

Casos práticos

Caso prático n.º 20

Hola SL, sociedade espanhola, decidiu debitar parte das suas despesas com o conselho de administração à sua sociedade-filha em Portugal, sob o argumento de que esta lhe dava muitas arrelias e ocupava uma parte desproporcionada do seu tempo. É tal procedimento admissível? Porquê?

Caso prático n.º 21



Furi, pessoa singular residente em Itália, é membro do conselho fiscal de uma sociedade portuguesa, que lhe paga um vencimento mensal de Euros 500, e à qual ele se desloca para o exercício das suas funções três dias por mês. Quem pode tributar o rendimento?

Monday, May 19, 2014

Casos práticos

Caso prático n.º 17

Jizzy, pessoa singular nacional de França, reside e trabalha em território português para uma entidade patronal espanhola. Quem pode tributar o rendimento de Jizzy? Porquê?



Caso prático n.º 18

Ugmar, pessoa singular, residente na Alemanha e jogador de futebol no campeonato Luxemburguês, recebe um determinado valor aquando da cessação do respetivo contrato de trabalho futebolístico. Quem pode tributar o rendimento de Ugmar?


Caso prático n.º 19 

Tex, sociedade com sede nos EUA, pesca nos mares territoriais da Noruega. Quem pode tributar a atividade de T?

Wednesday, May 14, 2014

Caso prático

Caso prático n.º 16

Lanus, nacional iraniano residente há largos anos no Iraque, decidiu tornar-se espião em Bagdad ao serviço da GNR portuguesa. Quem pode tributar os rendimentos de Lanus? Porquê?

Caso prático

Caso prático n.º 15

Reco, atualmente residente em Espanha, aufere uma “pensão mínima garantida” paga pelo Estado espanhol, apesar de nunca ter realizado quaisquer descontos para a respetiva segurança social (regime não contributivo). 

Admitindo que Reco deixa de ser residente em Espanha para passar a residir no Brasil, onde o nível de vida lhe permitirá viver com maior desafogo, quem pode tributar aquele rendimento?

Tuesday, May 13, 2014

Prova escrita

A prova escrita de Direito Fiscal Internacional será amanhã, dia 14 de Maio, na sala 11.04.

Thursday, May 8, 2014

CASO PARA RESOLVER E REMETER RESPOSTA ATÉ ÁS 18H00 DE 08.05.2014


Até meados de 2013, a TUGA LDA. – sociedade com sede em Lisboa e direcção efectiva em Macau – era detida por três accionistas não residentes:

(i) a sociedade DUTCHBV, detentora de uma quota representativa de 10% do capital social;

(ii) o senhor Tam, com uma quota de 5%; e,

(iii) a sociedade HOLLASL, titular de uma quota representativa do restante capital social na sequência da aquisição de 85% dos direitos à sociedade NERUDA, residente no Chile, por € 10.000.

A DUTCHBV é uma sociedade constituída ao abrigo da lei holandesa, e nesse país residente fiscal.

Por sua vez, a HOLLASL é uma sociedade constituída ao abrigo da lei espanhola e nesse país residente fiscal.

Já o Senhor Tam reside na China, onde trabalha, mas mantém toda a família a viver em Hong Kong onde passa diversos meses.

Durante o ano 2013, foram realizadas as seguintes operações:

I. A Assembleia Geral da TUGA LDA. distribuiu dividendos aos 3 sócios. Quid Iuris quanto ao tratamento fiscal?

II. Considere que o accionista Tam pretende deduzir, para evitar eventuais dupla tributações, não só o imposto eventualmente retido sobre os dividendos como também parte do imposto que incidiu sobre os lucros da TUGA LDA – poderá? Explique tal método.

III. A HOLLASL alienou a sua participação na TUGA LDA. por € 10.000.000 à sociedade BRITLTD, com residência e direcção efectiva no Reino Unido.

IV. Após a operação de compra e venda de capital referida no ponto anterior, foi realizado um empréstimo à TUGA LDA. pela nova sócia BRITLTD, tendo sido estabelecido que o referido empréstimo seria remunerado com juros calculados à taxa anual de 25%, várias vezes acima da taxa anual normal de mercado.

Nota n.º 1: Resolva o caso presumindo que os Estados envolvidos celebraram entre si convenções bilaterais para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal seguindo exactamente a Convenção Modelo OCDE.

Nota n.º 2: A resposta deverá seguir, até às 18h00, num documento word via e-mail para nunogarcia@fd.ul.pt ou nunogarcia@mlgts.pt. O tamanho da letra só poderá ser 11, 12 ou 13 no máximo. Os espaços entre linhas devem corresponder a 1.5.

Nota n.º 3: AS RESPOSTAS NÃO DEVEM ULTRAPASSAR AS 3 FOLHAS A4 (só de um lado, sem verso) E NÃO PODERÃO, EM CASO ALGUM, ULTRAPASSAR AS 4 FOLHAS A4 (só de um lado, sem verso).



Friday, May 2, 2014

Caso prático

CASO PRÁTICO N.º 14


Tam, de nacionalidade chinesa, residente na Alemanha, é trabalhador numa fábrica de armamento propriedade da República Popular da China, estando encarregue de promover a venda desse armamento na Alemanha.

  • Quem pode tributar o rendimento de Tam?
  • Quem pode tributar o rendimento obtido pela produção da fábrica?

Imagine agora que Tam é alemão. Quid iuris?

Caso prático

CASO PRÁTICO n.º 13

Belux, sociedade espanhola e com sede em Madrid, é proprietária de uma loja em Portugal. A meio do ano a sociedade vende a loja com um ganho, indo no entanto manter-se naquela como arrendatária e, nessa medida, irá pagar uma renda ao novo proprietário e senhorio - o senhor William, residente em Portugal.

  • Quem pode tributar o rendimento obtido por B?
  • E quanto às rendas, quem pode tributar? Imagine, agora, que o senhor W era residente em Itália: a sua resposta seria diferente quanto à tributação das rendas?

Wednesday, April 23, 2014

Caso prático


CASO PRÁTICO N.º 12

E, sociedade com sede em Inglaterra, pretende autorizar, contra o pagamento de uma avultada quantia, a comercialização de um programa de software que desenvolveu e cuja autoria se encontra registada em Portugal. O comercializador está autorizado a adaptar o software como bem entender, de modo a melhor o adequar às necessidades dos consumidores portugueses. Quem pode tributar a venda?

Wednesday, April 9, 2014

Caso Prático

CASO PRÁTICO N.º 11

D, sociedade residente em França, é titular de obrigações do tesouro português. Quem pode tributar o rendimento periódico das obrigações ?

E o rendimento derivado da alienação das obrigações?

Tuesday, April 1, 2014

Comentário


Caros alunos, peço que me entreguem um comentário escrito de uma página word, letra 12, espaço 1,5, à notícia que está no lado direito da página Tax master’s review http://www.taxmastereview.com/. Trata-se do caso das sociedades controladas domiciliadas na Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo e Bermudas.

Thursday, March 27, 2014

Casos práticos >> dividendos


CASO N.º 9

F, sociedade de advogados com sede em Itália, tem 25% de uma sociedade de consultoria fiscal com sede em Portugal. Quem e como pode tributar os lucros distribuídos pela sociedade portuguesa? Porquê?


CASO N.º 10 

K, sociedade com sede em Inglaterra, possui uma sucursal em Portugal à qual se encontra afecta uma participação numa sociedade norte-americana. Quem pode tributar os rendimentos distribuídos por esta última sociedade? Porquê?


Casos práticos


CASO N.º 8

G, pessoa singular residente em França, alienou um quadro que se encontrava há anos exposto numa sua galeria de arte em Lisboa. Quem pode tributar a venda?

Thursday, March 13, 2014

Casos práticos >> Lucros


CASO N.º 6


- Q, sociedade de transporte aéreo intercontinental com sede na Austrália, tem uma delegação comercial para venda de bilhetes de avião na Alemanha. Quem pode tributar o rendimento gerado pela referida delegação?

CASO N.º 7

- K, sociedade com sede em Inglaterra, possui uma sucursal em Portugal à qual se encontra afecta uma participação numa sociedade norte-americana. Quem pode tributar os rendimentos distribuídos por esta última sociedade? Porquê?

Casos práticos >> classificação rendimento >> dupla residência


CASO N.º 4


A, pessoa singular residente em França, e casada com Z, residente em Portugal, investiu 5 Euros no preenchimento de um boletim do totoloto português e auferiu um prémio de 5.000.000 Euros. Quem pode tributar o ganho?


CASO N.º 5

C, uma sociedade imobiliária com sede em Itália, tem como único activo um edifício de escritórios aí situado, o qual se encontra integralmente arrendado. A sociedade é dirigida efectivamente a partir de Chipre. Quem pode tributar o rendimento?

Monday, March 10, 2014

Casos práticos >> estabelecimento estável

1          CASO N.º 1

 Governo Português abre um concurso público e concessiona a construção de novos troços de estradas à sociedade vencedora do concurso, uma mesma sociedade construtora francesa.
1.1.Imagine que um dos troços começa em Vila Nova de Foz Côa e termina na foz do rio Douro em Vila Nova de Gaia, e outro troço começa em Borba e termina em Estremoz.
1.2.Imagine agora que a construção dos troços de estradas estiver inserida num projecto do ‘Guia das Regiões de Vinhos Portuguesas’ com apoio da Secretaria de Estado do Turismo e com consultadoria técnica da Viniportugal.

          CASO N.º 2

A promoção do evento Rock in Rio Lisboa, em 2 fins-de-semana consecutivos, por uma sociedade residente no Brasil.
2.1.Imagine que essa sociedade brasileira contrata directamente com empresas portuguesas diversos aspetos envolvidos na organização, desde a construção e montagem do palco, à montagem de som, passando pela segurança e limpeza do perímetro.
2.2.Imagine agora que, devido ao sucesso das anteriores edições, o evento passa a denominar-se Rock in Rio Europe com paragem nas principais capitais da Europa, pelo que alguns dos referidos aspectos logísticos passaram a ser tratados pelo staff da própria empresa promotora do evento e empresas não residentes contratadas para o efeito.



3        CASO N.º 3

     A sociedade Pim.ba Incorp., com sede em Los Angeles nos EUA, tem um escritório de gestão sonora em Portugal, onde cinco pessoas celebram contratos pelos quais se autorizam sociedades portuguesas a utilizar o catálogo musical da Pim.ba Incorp. para a realização de colectâneas de música. A Pim.ba Incorp. tem quatro sócios-gerentes, um residente nos EUA e os outros três residentes no Brasil, sendo que a sociedade se vincula com a assinatura de um gerente para assuntos correntes e de três gerentes para assuntos extraordinários. O gerente mais activo na administração corrente da sociedade é o residente nos EUA.

Friday, February 28, 2014

Cursos intensivos ERASMUS de Direito Fiscal Europeu



A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa oferece Curso Intensivos de matérias jurídicas, lecionados em língua estrangeira, por professores de outras Universidades. Estes cursos intensivos têm a duração de 10 ou de 20 horas letivas (2 horas por dia, durante 1 ou 2 semanas) e permitem aos estudantes aprovados a obtenção de 3 ou 6 ECTS, respetivamente.



No âmbito tributário existirão 2 cursos a não perder respeitantes ao Direito Fiscal Europeu.

O primeiro será sobre Tributação Direta e será lecionado pelo Professor Dr. Joachim Englisch (Universidade de Münster). Terá a duração de 10 horas e ocorrerá entre 10 e 14 de março de 2014 - das 16h às 18h no Anf. 6. O idioma será o Inglês.

O segundo curso será sobre Impostos Indiretos e será lecionado pela Professora Dra. Rita de la Feria (University of Durham). terá a duração de 20 horas e ocorrerá entre 24 de março e 4 de abril de 2014 - das 16h às 18h no Anf. 6. O idioma será novamente o Inglês.

Tuesday, February 25, 2014

Seminário "BEPS: Harmful Tax Competition",


No próximo dia 13 de março irá realizar-se o seminário dedicado ao tema "BEPS: Harmful Tax Competition", Prof. Dr. Joachim Englisch (Univ. de Münster), das 18:00 às 20:00 (em inglês), na sala 12.09 (Fernando Olavo) da FDUL;

Aproveitamos a ocasião para divulgar que estão a decorrer as inscrições para o curso intensivo ERASMUS “Direito Fiscal Europeu: Tributação Direta”, dado pelo mesmo Professor, no link  http://www.fd.ul.pt/Erasmus/CursosIntensivos.aspx

As datas dos próximos seminários desta edição de 2013-2014, dos Lisbon International & European Tax Law Seminars, são:

28 de março "Alternative to BEPS? Designing a Destination-Based Tax ", com apresentação pela Prof. Dra. Rita de la Feria (Univ. de Durham/Univ. de Oxford/IDEFF), das 18:00 às 20:00 (em português);

11 de abril "BEPS: The OECD View ", com apresentação pela Dra. Renata Fontana (OCDE) com comentário do Dr. José Almeida Fernandes (MLGTS/IDEFF), das 18:00 às 20:00 (em português);


Os Lisbon Seminars têm coordenação científica das Prof. Doutoras Ana Paula Dourado e Rita de la Feria, e são abertos a todo o público interessado na matéria – Preço 150€/seminário (preços especiais para estudantes).