Thursday, March 13, 2014

Casos práticos >> classificação rendimento >> dupla residência


CASO N.º 4


A, pessoa singular residente em França, e casada com Z, residente em Portugal, investiu 5 Euros no preenchimento de um boletim do totoloto português e auferiu um prémio de 5.000.000 Euros. Quem pode tributar o ganho?


CASO N.º 5

C, uma sociedade imobiliária com sede em Itália, tem como único activo um edifício de escritórios aí situado, o qual se encontra integralmente arrendado. A sociedade é dirigida efectivamente a partir de Chipre. Quem pode tributar o rendimento?

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