Tuesday, May 16, 2017


DIREITO FISCAL INTERNACIONAL (2.º Semestre 2016-2017)

CASO PRÁTICO
N.º 12 


E, sociedade com sede em Inglaterra, pretende autorizar, contra o pagamento de uma avultada quantia, a comercialização de um programa desoftware que desenvolveu e cuja autoria se encontra registada em Portugal. O comercializador está autorizado a adaptar o software como bem entender, de modo a melhor o adequar às necessidades dos consumidores portugueses. Quem pode tributar a venda ?

Tuesday, May 2, 2017


DIREITO FISCAL INTERNACIONAL (2.º Semestre 2016-2017)

CASOS PRÁTICOS
N.º 8, 9, 10 e 11 



8.

Irani, nacional iraniano residente há largos anos no Iraque, decidiu tornar-se espião em Bagdad ao serviço da GNR portuguesa. Quem pode tributar os rendimentos de L ?

9.
Tam, pessoa singular residente na Alemanha, é trabalhador de uma fábrica de armamento do Estado chinês sita nesse estado, está encarregue de promover a venda do armamento aí produzido na Alemanha. Quem pode tributar o rendimento de Tam? E os proveitos da fábrica?

10.
K, sociedade com sede em Inglaterra, possui uma sucursal em Portugal à qual se encontra afecta uma participação numa sociedade norte-americana. Quem pode tributar os rendimentos distribuídos por esta última sociedade ? Porquê ?

11.
D, sociedade residente em França, é titular de obrigações do tesouro português. Quem pode tributar o rendimento periódico das obrigações?
E o rendimento derivado da alienação das obrigações?