Wednesday, May 21, 2014

Casos práticos

Caso prático n.º 20

Hola SL, sociedade espanhola, decidiu debitar parte das suas despesas com o conselho de administração à sua sociedade-filha em Portugal, sob o argumento de que esta lhe dava muitas arrelias e ocupava uma parte desproporcionada do seu tempo. É tal procedimento admissível? Porquê?

Caso prático n.º 21



Furi, pessoa singular residente em Itália, é membro do conselho fiscal de uma sociedade portuguesa, que lhe paga um vencimento mensal de Euros 500, e à qual ele se desloca para o exercício das suas funções três dias por mês. Quem pode tributar o rendimento?

Monday, May 19, 2014

Casos práticos

Caso prático n.º 17

Jizzy, pessoa singular nacional de França, reside e trabalha em território português para uma entidade patronal espanhola. Quem pode tributar o rendimento de Jizzy? Porquê?



Caso prático n.º 18

Ugmar, pessoa singular, residente na Alemanha e jogador de futebol no campeonato Luxemburguês, recebe um determinado valor aquando da cessação do respetivo contrato de trabalho futebolístico. Quem pode tributar o rendimento de Ugmar?


Caso prático n.º 19 

Tex, sociedade com sede nos EUA, pesca nos mares territoriais da Noruega. Quem pode tributar a atividade de T?

Wednesday, May 14, 2014

Caso prático

Caso prático n.º 16

Lanus, nacional iraniano residente há largos anos no Iraque, decidiu tornar-se espião em Bagdad ao serviço da GNR portuguesa. Quem pode tributar os rendimentos de Lanus? Porquê?

Caso prático

Caso prático n.º 15

Reco, atualmente residente em Espanha, aufere uma “pensão mínima garantida” paga pelo Estado espanhol, apesar de nunca ter realizado quaisquer descontos para a respetiva segurança social (regime não contributivo). 

Admitindo que Reco deixa de ser residente em Espanha para passar a residir no Brasil, onde o nível de vida lhe permitirá viver com maior desafogo, quem pode tributar aquele rendimento?

Tuesday, May 13, 2014

Prova escrita

A prova escrita de Direito Fiscal Internacional será amanhã, dia 14 de Maio, na sala 11.04.

Thursday, May 8, 2014

CASO PARA RESOLVER E REMETER RESPOSTA ATÉ ÁS 18H00 DE 08.05.2014


Até meados de 2013, a TUGA LDA. – sociedade com sede em Lisboa e direcção efectiva em Macau – era detida por três accionistas não residentes:

(i) a sociedade DUTCHBV, detentora de uma quota representativa de 10% do capital social;

(ii) o senhor Tam, com uma quota de 5%; e,

(iii) a sociedade HOLLASL, titular de uma quota representativa do restante capital social na sequência da aquisição de 85% dos direitos à sociedade NERUDA, residente no Chile, por € 10.000.

A DUTCHBV é uma sociedade constituída ao abrigo da lei holandesa, e nesse país residente fiscal.

Por sua vez, a HOLLASL é uma sociedade constituída ao abrigo da lei espanhola e nesse país residente fiscal.

Já o Senhor Tam reside na China, onde trabalha, mas mantém toda a família a viver em Hong Kong onde passa diversos meses.

Durante o ano 2013, foram realizadas as seguintes operações:

I. A Assembleia Geral da TUGA LDA. distribuiu dividendos aos 3 sócios. Quid Iuris quanto ao tratamento fiscal?

II. Considere que o accionista Tam pretende deduzir, para evitar eventuais dupla tributações, não só o imposto eventualmente retido sobre os dividendos como também parte do imposto que incidiu sobre os lucros da TUGA LDA – poderá? Explique tal método.

III. A HOLLASL alienou a sua participação na TUGA LDA. por € 10.000.000 à sociedade BRITLTD, com residência e direcção efectiva no Reino Unido.

IV. Após a operação de compra e venda de capital referida no ponto anterior, foi realizado um empréstimo à TUGA LDA. pela nova sócia BRITLTD, tendo sido estabelecido que o referido empréstimo seria remunerado com juros calculados à taxa anual de 25%, várias vezes acima da taxa anual normal de mercado.

Nota n.º 1: Resolva o caso presumindo que os Estados envolvidos celebraram entre si convenções bilaterais para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal seguindo exactamente a Convenção Modelo OCDE.

Nota n.º 2: A resposta deverá seguir, até às 18h00, num documento word via e-mail para nunogarcia@fd.ul.pt ou nunogarcia@mlgts.pt. O tamanho da letra só poderá ser 11, 12 ou 13 no máximo. Os espaços entre linhas devem corresponder a 1.5.

Nota n.º 3: AS RESPOSTAS NÃO DEVEM ULTRAPASSAR AS 3 FOLHAS A4 (só de um lado, sem verso) E NÃO PODERÃO, EM CASO ALGUM, ULTRAPASSAR AS 4 FOLHAS A4 (só de um lado, sem verso).



Friday, May 2, 2014

Caso prático

CASO PRÁTICO N.º 14


Tam, de nacionalidade chinesa, residente na Alemanha, é trabalhador numa fábrica de armamento propriedade da República Popular da China, estando encarregue de promover a venda desse armamento na Alemanha.

  • Quem pode tributar o rendimento de Tam?
  • Quem pode tributar o rendimento obtido pela produção da fábrica?

Imagine agora que Tam é alemão. Quid iuris?

Caso prático

CASO PRÁTICO n.º 13

Belux, sociedade espanhola e com sede em Madrid, é proprietária de uma loja em Portugal. A meio do ano a sociedade vende a loja com um ganho, indo no entanto manter-se naquela como arrendatária e, nessa medida, irá pagar uma renda ao novo proprietário e senhorio - o senhor William, residente em Portugal.

  • Quem pode tributar o rendimento obtido por B?
  • E quanto às rendas, quem pode tributar? Imagine, agora, que o senhor W era residente em Itália: a sua resposta seria diferente quanto à tributação das rendas?