Friday, December 13, 2013

Casos práticos n.os 9, 10 e 11



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Temas: incidência territorial e extensão da obrigação de imposto

Caso prático n.º 9

John Smith, grande apreciador das praias algarvias, decidiu comprar um apartamento em Lagos, para onde vinha todos os anos durante o mês de férias.

Tendo, entretanto,  deixado de ter disponibilidade para vir de férias a Portugal, está a ponderar arrendar o apartamento. Contudo, tem dúvidas quanto ao enquadramento fiscal da situação em Portugal e também no Reino Unido, onde reside.


Caso prático n.º 10

Fernanda foi destacada durante 3 meses para uma subsidiária na Polónia da empresa portuguesa onde trabalha. Está preocupada com a tributação dos salários recebidos durante a sua permanência na Polónia, e quer saber qual o respectivo enquadramento fiscal.

E se Fernanda tivesse sido destacada para a subsidiária na Polónia durante 2 anos qual seria o enquadramento fiscal?

E, neste último caso, se o marido e os filhos tivessem ficado em Portugal? 


Caso prático n.º 11

A Sociedade Casablanca Art, com sede em Marrocos, pretende montar uma rede de lojas de artesanato marroquino em Portugal. Ainda está a ponderar se vai constituir em Portugal uma subsidiária ou apenas registar uma sucursal.

Qual o enquadramento fiscal, em cada uma das hipóteses?

Que tipos de dupla tributação podem ocorrer em cada um dos casos?



Monday, December 2, 2013

Caso prático n.º 8


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Temas: Normas especiais anti-abuso e Cláusula Geral Anti-Abuso

A sociedade anónima X prevê apresentar um resultado líquido de exercício positivo de 200 milhões de euros, em 2013, pretendendo ainda distribuir o máximo do lucro possível ao cinco sócios.

Face à possibilidade de se ver confrontada com uma elevada liquidação de IRC, além do IRS dos respectivos sócios pela distribuição de dividendos, a sociedade X resolve consultar o seu advogado. Como este pouco sabe de Direito Fiscal, a sociedade dirige-se, então, a um Técnico Oficial de Contas, conhecido do sócio.

O TOC fez uma análise fiscal da situação e apresenta uma proposta de poupança fiscal:
Sem qualquer intervenção, a carga fiscal global ascenderiam sem derramas nem sobretaxas, a 50 milhões de euros em IRC (25% x 200 milhões) e a 63 milhões de euros em IRS (42% x [200 milhões – 50 milhões]).

Como proposta, o TOC sugeriu à sociedade X:
·         Pagamento de 50 milhões de Euros a uma sociedade situada na República de Vanuatu, por prestação de serviços de consultoria geral, criando assim custos;
·         Venda à sociedade Z - que é detida em 55% pela empresa X - ao valor de mercado, de acções que detém na sociedade Y, gerando uma menos-valia mobiliária de 50 milhões;
·         Compra de maquinaria industrial pelo dobro do seu preço de mercado à sociedade Z, permitindo assim deduzir uma quota de amortização de 25 milhões de euros já em 2010;
·         Compra de jóias para as esposas dos 3 administradores, no valor de 50 milhões de euros, deduzindo assim o respectivo valor em IRC e evitando a tributação dos administradores em IRS;
·         Compra aos sócios de parte das acções que estes têm na própria sociedade, pagando esta pelas acções próprias o valor de 150 milhões de euros. A sociedade comprometer-se-á, ainda, a revender as mesmas aos sócios pelo valor de mil euros logo no ano de 2014, enquanto os sócios financiarão gratuitamente a sociedade em 150 milhões de euros em 2013 e 2014.
Os administradores da sociedade não sabem o que pensar de tudo isto.
Já o Revisor Oficial de Contas da sociedade, por seu lado, não está convencido com a análise. Além do mais, acha que a proposta não vai resultar e que vai trazer até mais encargos em IRS e IRC do que se nada se fizesse.


Quem tem razão ?