Friday, May 18, 2018

Caso prático 14

Caso prático n.º 14

Q, sociedade de advogados com sede na Índia, detém uma quota de 15% de uma sociedade com sede em Portugal, a sociedade Z, Lda. Dias antes do pagamento de lucros por Z, Lda., a sociedade Q adquire 11% da sociedade Z, Lda. Quem pode e em que termos tributar os lucros distribuídos pela sociedade Z, Lda

Caso prático 13

Caso prático n.º 13

S, pessoa singular residente na Alemanha, é trabalhador por conta própria, tendo por único cliente a sociedade Y, sedeada na China, que produz chávenas de café. A função de S é fazer apresentações das chávenas de café junto de cafés e restaurantes potencialmente interessados e negociar os termos das vendas das ditas chávenas. S não conclui nem redige quaisquer contratos, limitando-se a obter o endereço de email dos potenciais clientes, a quem a empresa Y faz, em seguida, chegar uma minuta de acordo que reflete o combinado por tais clientes com S. S é pago em função do número de conjuntos de chávenas vendidos na Alemanha. Quem pode tributar os ganhos de Y na Alemanha ? E o rendimento de S ?

Wednesday, May 16, 2018

Caso prático n.º 12

Caso prático 12


Raths Ltd, sociedade com sede em Inglaterra, possui uma sucursal em Portugal à qual se encontra afeta uma participação social numa sociedade norte-americana. Quem pode tributar os lucros distribuídos por esta última sociedade ?  

Friday, May 11, 2018

Casos práticos n.os 10 e 11


10 - P, sociedade com sede em Inglaterra, pretende autorizar, contra o pagamento de uma avultada quantia, a comercialização de um programa de software que desenvolveu e cuja autoria se encontra registada em Portugal. O comercializador, sedeado no Porto, está ainda autorizado a adaptar o software como bem entender, de modo a melhor o adequar às necessidades dos consumidores portugueses. Quem pode tributar os ganhos de P com aquela autorização ? Se P vender packs standard de licenças de uso do software em inglês diretamente a consumidores portugueses, a solução tributária é idêntica ?


11 - O, pessoa singular residente em França, alienou um quadro que se
encontrava há anos exposto numa sua galeria de arte em Lisboa. Quem pode
tributar a venda ?

Tuesday, May 8, 2018

Caso prático n.º 9

K, atualmente residente em Portugal, aufere uma “pensão mínima garantida” paga pelo Estado português, apesar de nunca ter realizado quaisquer descontos para a respetiva segurança social (regime não contributivo). Pretende saber-se quem pode tributar aquele rendimento se K deixar de ser residente em Portugal para passar a residir no Brasil - onde o nível de vida lhe permitirá maior desafogo com aquela pensão.

Monday, May 7, 2018

Casos práticos n.º 7 e 8


Caso prático n.º 7
 H, sociedade sedeada nos EUA, produz telemóveis, possuindo um centro de exposições em Lisboa, onde os interessados podem informar-se de todas as caraterísticas dos seus produtos; este centro não promove quaisquer vendas. A sociedade H possui, ainda, uma filial (H1) em Lisboa, que promove o apoio pós-venda a quaisquer produtos vendidos de H. Quem pode tributar os rendimentos de H, sabendo-se que os produtos são encomendadas por telefone ou internet, e entregues a partir de um armazém de H situado em Almada ?


Caso prático n.º 8
J, pessoa singular, residente na Alemanha e jogador de futebol no campeonato Luxemburguês, recebe um determinado valor aquando da cessação do respetivo contrato de trabalho futebolístico neste último país. Recebeu, igualmente, um patrocínio da NIKA, marca de roupa desportiva por um anúncio comercial que, entretanto, realizou. Quem pode tributar os rendimentos de J ?