Faculdade de Direito de Lisboa
Caso Prático de Direito Fiscal TURMAS DE DIA
17 de novembro de 2014
Nota: Permite-se e sugere-se a análise da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro.
Ana é proprietária de uma
livraria, que explora a título individual (sem recurso a qualquer veículo
societário), tendo registado vendas de € 85.000 em 2014.
O marido, Bernardo, é diretor
da sociedade “Construímos, SA”, com sede em Lisboa, tendo auferido um salário
de € 50.000 em 2014. Durante o ano em causa, Bernardo foi destacado para Angola
durante 3 meses, tendo aí auferido mais € 15.000, pagos por uma empresa local
do grupo da “Construímos, SA”.
Ana e Bernardo tiveram, ainda,
durante o ano de 2014, os seguintes rendimentos:
a)
Juros recebidos de um depósito bancário que têm num banco na
Suíça;
b)
Rendas de uma casa que deixaram de habitar e, portanto,
decidiram dar de arrendamento;
c)
Ganho na venda de ações da EDP.
1.
Identifique e qualifique os rendimentos obtidos por Ana e por
Bernardo e pronuncie-se sobre o seu tratamento fiscal (não esquecendo a questão
das retenções na fonte).
2.
Em virtude de doença prolongada de dois funcionários
administrativos, a “Construímos, SA” decidiu que, atenta a falta de pessoal
disponível para realizar essa tarefa, deixaria de efetuar retenções na fonte
sobre os salários pagos aos seus trabalhadores. Pronuncie-se sobre a admissibilidade
legal desta decisão e sobre as consequências daí resultantes, em termos de
responsabilidade tributária, para a empresa e para os trabalhadores.
3.
No âmbito da sua atividade, a “Construímos, SA”:
3.1.
Contratou uma sociedade com sede em Cayman para preparar um
projeto de arquitetura pelo valor de € 1.000.000. Qual o impacto fiscal desta
aquisição para a “Construímos, SA”?
3.2.
Adquiriu, em setembro de 2014, três viaturas ligeiras de
passageiros novas para a sua frota, destinadas ao uso dos chefes de obra. Foi,
entretanto, surpreendida por uma Lei, publicada em 17 de novembro de 2014, que
veio aumentar as taxas de tributação autónoma aplicáveis a todas as despesas
relacionadas com viaturas ligeiras de passageiros, com efeitos a 1 de janeiro
de 2014. Quid juris?
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