Tuesday, April 4, 2017

DIREITO FISCAL INTERNACIONAL (2.º Semestre 2016-2017)

CASOS PRÁTICOS
N.º 4, 5, 6 e 7 


4.
A empresa francesa'Aioli SASD', sedeada em Paris, foi a vencedora de dois concursos públicos para construção de dois lances rodoviários em território português:
(i) um seriá uma nova ligação entre Faro-Portimão cuja construção está prevista para ocorrer entre Março e Outubro de 2015;
(ii) e o outro será a nova ponte entre Porto-Gaia cuja construção está prevista para ocorrer entre Agosto de 2015 e Março de 2016.
Como será tributada pelos pagamentos que irá receber pela empreitada ? 

5.
Y, homem-estátua residente na Holanda, desloca-se a Portugal todas as semanas de quinta-feira a domingo para desenvolver o seu dom na Rua Augusta, em Lisboa. Quem pode tributar as moedinhas recebidas por Y dos transeuntes ?
B, sociedade espanhola com sede em Madrid, é proprietária em Portugal de uma loja, que vai vender com proveito, indo no entanto manter-se naquela como arrendatária, pagando uma renda ao novo proprietário e senhorio, senhor W, residente em Portugal. Quem pode tributar o proveito ? Imagine, agora, que o senhor W era residente em Itália: a sua resposta seria diferente?

6.
F, sociedade de advogados com sede em Itália, tem 25% de uma sociedade de consultoria fiscal com sede em Portugal. Quem e como pode tributar os lucros distribuídos pela sociedade portuguesa ? Porquê ?

7.
Gustav Pierre, pessoa singular residente em Paris (França), alienou um quadro que se encontrava há anos exposto numa galeria de arte em Lisboa (Portugal). Imagine os dois cenários abaixo referidos e responda, em ambos os casos, qual das jurisdições pode tributar o resultado da venda?
(i) Gustav Pierre é pintor e tem quadros da sua autoria à venda em diversas galerias e lojas espalhadas pela Europa.
(ii) Gustav Pierre é galerista profissional e comerciante de arte com loja em Paris (França), em Lisboa (Portugal) e Marraquexe (Marrocos).