CASO PRÁTICO N.º 12
E, sociedade com sede em Inglaterra, pretende autorizar, contra o
pagamento de uma avultada quantia, a comercialização de um programa de software
que desenvolveu e cuja autoria se encontra registada em Portugal. O
comercializador está autorizado a adaptar o software como bem entender,
de modo a melhor o adequar às necessidades dos consumidores portugueses. Quem
pode tributar a venda?
No comments:
Post a Comment
Note: Only a member of this blog may post a comment.