Thursday, May 8, 2014

CASO PARA RESOLVER E REMETER RESPOSTA ATÉ ÁS 18H00 DE 08.05.2014


Até meados de 2013, a TUGA LDA. – sociedade com sede em Lisboa e direcção efectiva em Macau – era detida por três accionistas não residentes:

(i) a sociedade DUTCHBV, detentora de uma quota representativa de 10% do capital social;

(ii) o senhor Tam, com uma quota de 5%; e,

(iii) a sociedade HOLLASL, titular de uma quota representativa do restante capital social na sequência da aquisição de 85% dos direitos à sociedade NERUDA, residente no Chile, por € 10.000.

A DUTCHBV é uma sociedade constituída ao abrigo da lei holandesa, e nesse país residente fiscal.

Por sua vez, a HOLLASL é uma sociedade constituída ao abrigo da lei espanhola e nesse país residente fiscal.

Já o Senhor Tam reside na China, onde trabalha, mas mantém toda a família a viver em Hong Kong onde passa diversos meses.

Durante o ano 2013, foram realizadas as seguintes operações:

I. A Assembleia Geral da TUGA LDA. distribuiu dividendos aos 3 sócios. Quid Iuris quanto ao tratamento fiscal?

II. Considere que o accionista Tam pretende deduzir, para evitar eventuais dupla tributações, não só o imposto eventualmente retido sobre os dividendos como também parte do imposto que incidiu sobre os lucros da TUGA LDA – poderá? Explique tal método.

III. A HOLLASL alienou a sua participação na TUGA LDA. por € 10.000.000 à sociedade BRITLTD, com residência e direcção efectiva no Reino Unido.

IV. Após a operação de compra e venda de capital referida no ponto anterior, foi realizado um empréstimo à TUGA LDA. pela nova sócia BRITLTD, tendo sido estabelecido que o referido empréstimo seria remunerado com juros calculados à taxa anual de 25%, várias vezes acima da taxa anual normal de mercado.

Nota n.º 1: Resolva o caso presumindo que os Estados envolvidos celebraram entre si convenções bilaterais para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal seguindo exactamente a Convenção Modelo OCDE.

Nota n.º 2: A resposta deverá seguir, até às 18h00, num documento word via e-mail para nunogarcia@fd.ul.pt ou nunogarcia@mlgts.pt. O tamanho da letra só poderá ser 11, 12 ou 13 no máximo. Os espaços entre linhas devem corresponder a 1.5.

Nota n.º 3: AS RESPOSTAS NÃO DEVEM ULTRAPASSAR AS 3 FOLHAS A4 (só de um lado, sem verso) E NÃO PODERÃO, EM CASO ALGUM, ULTRAPASSAR AS 4 FOLHAS A4 (só de um lado, sem verso).



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