Thursday, March 27, 2014

Casos práticos >> dividendos


CASO N.º 9

F, sociedade de advogados com sede em Itália, tem 25% de uma sociedade de consultoria fiscal com sede em Portugal. Quem e como pode tributar os lucros distribuídos pela sociedade portuguesa? Porquê?


CASO N.º 10 

K, sociedade com sede em Inglaterra, possui uma sucursal em Portugal à qual se encontra afecta uma participação numa sociedade norte-americana. Quem pode tributar os rendimentos distribuídos por esta última sociedade? Porquê?


No comments:

Post a Comment

Note: Only a member of this blog may post a comment.