CASO N.º 6
-
Q, sociedade de transporte aéreo intercontinental com sede na Austrália, tem
uma delegação comercial para venda de bilhetes de avião na Alemanha. Quem pode
tributar o rendimento gerado pela referida delegação?
CASO N.º 7
- K, sociedade com sede em Inglaterra, possui uma sucursal em Portugal à
qual se encontra afecta uma participação numa sociedade norte-americana. Quem
pode tributar os rendimentos distribuídos por esta última sociedade? Porquê?
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