Até meados de
2013, a TUGA LDA. – sociedade com
sede em Lisboa e direcção efectiva em Macau – era detida por três accionistas não residentes:
(i) a sociedade
DUTCHBV, detentora de uma quota
representativa de 10% do capital social;
(ii) o senhor Tam, com uma quota de 5%; e,
(iii) a
sociedade HOLLASL, titular de uma quota representativa do restante capital
social na sequência da aquisição de 85% dos direitos à sociedade NERUDA, residente
no Chile, por € 10.000.
A DUTCHBV é uma sociedade constituída ao
abrigo da lei holandesa, e nesse país residente fiscal.
Por sua vez, a HOLLASL é
uma sociedade constituída ao abrigo da lei espanhola e nesse país residente
fiscal.
Já o Senhor Tam reside na China, onde trabalha, mas mantém toda a
família a viver em Hong Kong onde passa diversos meses.
Durante o ano
2013, foram realizadas as seguintes operações:
I. A
Assembleia Geral da TUGA LDA.
distribuiu dividendos aos 3 sócios. Quid Iuris quanto ao tratamento fiscal?
II. Considere que o accionista Tam pretende deduzir, para evitar eventuais dupla tributações, não só o imposto eventualmente retido sobre os dividendos
como também parte do imposto que incidiu sobre os lucros da TUGA LDA – poderá? Explique tal método.
III. A
HOLLASL alienou a sua participação na TUGA
LDA. por € 10.000.000 à sociedade BRITLTD,
com residência e direcção efectiva no Reino Unido.
IV. Após
a operação de compra e venda de capital referida no ponto anterior, foi realizado um empréstimo à TUGA
LDA. pela nova sócia BRITLTD,
tendo sido estabelecido que o referido empréstimo seria remunerado com
juros calculados à taxa anual de 25%, várias vezes acima da taxa anual
normal de mercado.
Nota n.º 1: Resolva o caso presumindo que
os Estados envolvidos celebraram entre si convenções bilaterais para evitar a
dupla tributação e prevenir a evasão fiscal seguindo exactamente a Convenção
Modelo OCDE.
Nota n.º 2: A resposta deverá seguir, até às 18h00, num documento word via e-mail para nunogarcia@fd.ul.pt ou nunogarcia@mlgts.pt. O tamanho da letra só poderá ser 11, 12 ou 13 no máximo. Os espaços entre linhas devem corresponder a 1.5.
Nota n.º 3: AS RESPOSTAS NÃO DEVEM ULTRAPASSAR AS 3 FOLHAS A4 (só de um lado, sem verso) E NÃO PODERÃO, EM CASO ALGUM, ULTRAPASSAR AS 4 FOLHAS A4 (só de um lado, sem verso).