10.IRC, normas especiais antiabuso e cláusula geral antiabuso
A sociedade anónima X prevê
apresentar um resultado líquido do exercício positivo de 200 milhões de euros,
em 2014, pretendendo ainda distribuir o máximo do lucro possível aos cinco
sócios.
Face à possibilidade de se ver
confrontada com uma elevada coleta de IRC, além do IRS dos respetivos sócios
pela distribuição de dividendos, a sociedade X resolve consultar um Técnico
Oficial de Contas (TOC), conhecido do sócio.
O TOC fez uma análise fiscal da
situação e apresenta uma proposta de poupança fiscal, onde se pode ler:
Sem qualquer intervenção, a carga fiscal
global ascenderia a 46 milhões de euros em IRC (23% x 200 milhões) e a cerca de
77 milhões de euros em IRS (aprox. 53% x [200 milhões – 50 milhões]).
No mesmo documento, como proposta
de otimização fiscal, o TOC sugeriu à sociedade X:
·
Pagamento
de 50 milhões de Euros a uma sociedade situada na República de Vanuatu, por
prestação de serviços de consultoria geral, criando assim custos;
·
Venda à
sociedade Z – que é detida em 55% pela empresa X – ao valor de mercado, de
acções que detém na sociedade Y, gerando uma menos‑valia mobiliária de 50
milhões;
·
Compra de
maquinaria industrial pelo dobro do seu preço de mercado à sociedade Z,
permitindo assim deduzir uma quota de amortização de 25 milhões de euros já em
2014;
·
Compra de
jóias para as esposas dos 3 administradores, no valor de 50 milhões de euros,
deduzindo assim o respetivo valor em IRC e evitando a tributação dos
administradores em IRS;
·
Compra aos
sócios de parte das ações que estes têm na própria sociedade, pagando esta
pelas ações próprias o valor de 150 milhões de euros. A sociedade comprometer‑se‑á,
ainda, a revender as mesmas aos sócios pelo valor de mil euros logo no ano de
2014, enquanto os sócios financiarão gratuitamente a sociedade em 150 milhões
de euros em 2014 e 2015.
Os administradores da sociedade
não sabem o que pensar de tudo isto, enquanto o Revisor Oficial de Contas (ROC)
da sociedade, por seu lado, não está minimamente convencido com a análise. Em
particular, o ROC acha que a proposta não vai resultar e que vai trazer até
mais encargos em IRS e IRC do que se nada se fizesse.
Quem tem razão?