Thursday, October 19, 2017

Caso prático n.º 3

3.Tributos e princípio da legalidade

Visando aproveitar o crescente afluxo de turistas ao país, o Governo cria, através de decreto‑lei simples, uma “Taxa sobre Turismo de Luxo”, que incide sobre o preço das refeições e das estadias, respetivamente, em restaurantes e estabelecimentos hoteleiros de luxo.

Poucos dias depois, uma Portaria:



i)    define os critérios para a classificação de restaurantes e estabelecimentos hoteleiros como “de luxo”, para efeitos da “Taxa sobre Turismo de Luxo”; e

ii)   isenta da aludida taxa as refeições em restaurantes que se revistam de “manifesto interesse para a preservação do património gastronómico português”.

No comments:

Post a Comment

Note: Only a member of this blog may post a comment.