Visando aproveitar o crescente
afluxo de turistas ao país, o Governo cria, através de decreto‑lei simples, uma
“Taxa sobre Turismo de Luxo”, que
incide sobre o preço das refeições e das estadias, respetivamente, em
restaurantes e estabelecimentos hoteleiros de luxo.
Poucos dias depois, uma Portaria:
i) define os critérios para a classificação de
restaurantes e estabelecimentos hoteleiros como “de luxo”, para efeitos da “Taxa sobre Turismo de Luxo”; e
ii) isenta da aludida taxa as refeições em
restaurantes que se revistam de “manifesto interesse para a preservação do
património gastronómico português”.
No comments:
Post a Comment
Note: Only a member of this blog may post a comment.