Tuesday, December 12, 2017

Caso Prático n.º 10

 

10.IRC, normas especiais antiabuso e cláusula geral antiabuso

           

A sociedade anónima X prevê apresentar um resultado líquido do exercício positivo de 200 milhões de euros, em 2014, pretendendo ainda distribuir o máximo do lucro possível aos cinco sócios.

Face à possibilidade de se ver confrontada com uma elevada coleta de IRC, além do IRS dos respetivos sócios pela distribuição de dividendos, a sociedade X resolve consultar um Técnico Oficial de Contas (TOC), conhecido do sócio.

O TOC fez uma análise fiscal da situação e apresenta uma proposta de poupança fiscal, onde se pode ler:

 

Sem qualquer intervenção, a carga fiscal global ascenderia a 46 milhões de euros em IRC (23% x 200 milhões) e a cerca de 77 milhões de euros em IRS (aprox. 53% x [200 milhões – 50 milhões]).

 

No mesmo documento, como proposta de otimização fiscal, o TOC sugeriu à sociedade X:

 

·       Pagamento de 50 milhões de Euros a uma sociedade situada na República de Vanuatu, por prestação de serviços de consultoria geral, criando assim custos;

·       Venda à sociedade Z – que é detida em 55% pela empresa X – ao valor de mercado, de acções que detém na sociedade Y, gerando uma menos‑valia mobiliária de 50 milhões;

·       Compra de maquinaria industrial pelo dobro do seu preço de mercado à sociedade Z, permitindo assim deduzir uma quota de amortização de 25 milhões de euros já em 2014;

·       Compra de jóias para as esposas dos 3 administradores, no valor de 50 milhões de euros, deduzindo assim o respetivo valor em IRC e evitando a tributação dos administradores em IRS;

·       Compra aos sócios de parte das ações que estes têm na própria sociedade, pagando esta pelas ações próprias o valor de 150 milhões de euros. A sociedade comprometer‑se‑á, ainda, a revender as mesmas aos sócios pelo valor de mil euros logo no ano de 2014, enquanto os sócios financiarão gratuitamente a sociedade em 150 milhões de euros em 2014 e 2015.

 

Os administradores da sociedade não sabem o que pensar de tudo isto, enquanto o Revisor Oficial de Contas (ROC) da sociedade, por seu lado, não está minimamente convencido com a análise. Em particular, o ROC acha que a proposta não vai resultar e que vai trazer até mais encargos em IRS e IRC do que se nada se fizesse.

Quem tem razão?

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