Monday, November 13, 2017

Caso Prático n.º 5


5.Aplicação da Lei no Tempo 


O Governo, na sequência da grave crise financeira, e tendo em vista cumprir as obrigações de redução do défice público constantes no Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2014‑2018, propõe, no dia 15 de março de 2017, à Assembleia da República as seguintes medidas legislativas:



1.   Aumentar a taxa do IVA para 25% com efeitos a partir do dia 1 de maio de 2017;

2.   Aumentar em 2% a taxa de IRS para as duas categorias/escalões mais elevadas com efeitos nos rendimentos pessoais de 2017 a declarar até maio de 2018;

3.   Aumentar para 25% a taxa de IRC relativamente aos rendimentos das sociedades comerciais auferidos em 2016, agravando ainda a tributação autónoma para 45% sobre despesas com viaturas ligeiras de passageiros com custo superior a 35 000€;

4.   Estabelecer um adicional de 6% ao IRS apurado e liquidado em 2016;

5.   Eliminar, com efeitos ao dia 1 de janeiro de 2017, os benefícios fiscais relativos à contratação de jovens desempregados existentes há já vários anos.

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