5.Aplicação da Lei no
Tempo
1. Aumentar a taxa do IVA para 25% com efeitos a
partir do dia 1 de maio de 2017;
2. Aumentar em 2% a taxa de IRS para as duas
categorias/escalões mais elevadas com efeitos nos rendimentos pessoais de 2017 a declarar até maio de 2018;
3. Aumentar para 25% a taxa de IRC relativamente aos rendimentos das sociedades comerciais auferidos em 2016, agravando ainda a tributação autónoma para 45% sobre despesas com viaturas ligeiras de passageiros com custo superior a 35 000€;
4. Estabelecer um adicional de 6% ao IRS apurado
e liquidado em 2016;
5. Eliminar, com efeitos ao dia 1 de janeiro de
2017, os benefícios fiscais relativos à contratação de jovens desempregados existentes há já vários anos.
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