Tuesday, December 12, 2017

Caso Prático n.º 9

9.Métodos diretos e métodos indiretos de avaliação

 

A sociedade anónima H, que vende veículos automóveis, recebeu a visita de uma equipa de inspeção tributária.

A equipa fez as seguintes correções ao balanço fiscal, que apresentava um resultado líquido positivo de 10 milhões de euros no ano de 2008 e um valor bruto de vendas de 100 milhões de euros:

 

    desconsideração, como custo, das multas pagas por contra‑ordenação rodoviária, no valor de 50 mil euros;

    desconsideração, como custo, das rendas pagas ao senhorio no valor de 500 mil euros, por não existir fatura, mas um mero recibo;

    desconsideração de uma despesa de 1 milhão de euros, apenas identificada por um talão justificativo que dizia “luvas e subornos”;

    tributação autónoma a 50% das verbas por “luvas e subornos”

    desconsideração de 50 mil euros em almoços e jantares suportados pela sociedade, relativos à representação da empresa junto de clientes e fornecedores, por ser considerado um valor excessivo.

 

A equipa de inspecção defende ainda a desconsideração da contabilidade por (a) ser inviável em face do número de correcções detectadas, (b) por haver sociedades concorrente no mesmo sector de actividade a facturar 50% mais do que a sociedade H e (c) por ter ocorrido uma redução em 35% do volume de receitas face ao ano anterior.

Por conseguinte, a equipa decidiu‑se pela aplicação de uma margem de 30% sobre o valor bruto das vendas registado em empresas concorrentes nesse ano – que se situavam, em média, em 200 milhões de euros. Apurou‑se, assim, um resultado líquido de 60 milhões e a subsequente liquidação de IRC no valor de 12 milhões de euros.

Quid iuris?

 

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