Sunday, November 29, 2015

Casos práticos de Direito Fiscal

CASO PRÁTICO N.º 11:
Aplicação da Lei no Espaço 

A Sociedade Casablanca Art, com sede em Marrocos, pretende montar uma rede de lojas de artesanato marroquino em Portugal. Ainda está a ponderar se vai constituir em Portugal uma subsidiária ou apenas registar uma sucursal.

Qual o enquadramento fiscal, em cada uma das hipóteses?

Que tipos de dupla tributação podem ocorrer em cada um dos casos?

Monday, November 23, 2015

2º Caso Prático para turmas de Dia


Faculdade de Direito de Lisboa

Caso Prático de Direito Fiscal

23 de novembro de 2015

Só para as sub-turmas de DIA


Pronuncie-se sobre as seguintes situações, devendo as respostas - a enviar/entregar para e conforme combinado com o respetivo docente das aulas práticas até dia 25 de novembro - não ultrapassar as 3 páginas (ie., 1 folha e meia em caso de impressão com frente e verso) recorrendo a fonte de letra TimesNewRoman e tamanho 12, bem como com espaço entre linhas de 1.5, e sempre identificando quer no corpo do e-mail quer no anexo com a resolução o nome e número de aluno e, bem assim, a subturma:
 

João, na sua qualidade de diretor da sociedade 'Bravo da Costa, Lda.' auferiu, no ano de 2015, o montante de € 50.000. A sua entidade patronal cedeu-lhe ainda um automóvel para uso pessoal. Contudo, atendendo a imprevisíveis dificuldades financeiras que a sociedade 'Bravo da Costa, Lda.' enfrentou no decurso deste ano, teve de despedir João, pagando-lhe uma indemnização pelo despedimento. Não obstante, a sociedade 'Bravo da Costa, Lda.' - que se dedica à construção civil - celebrou vários contratos de prestação de serviços de arquitetura com sociedades suas participadas em Portugal e na Jamaica pelo valor de € 900.000.000,00. A sociedade 'Bravo da Costa Lda.', declarou ainda na sua contabilidade as despesas suportadas com barcos de recreio para uso de alguns dos seus colaboradores.

Por sua vez, Nádia - a mulher de João -, que tem um gabinete onde é terapeuta da fala, obteve rendimentos anuais derivados do exercício da sua profissão no montante de € 35.000 e vendeu as ações que detinha na sociedade 'Bravo da Costa Lda.' obtendo um ganho de € 20 000. Nádia adquiriu ainda um imóvel no montante de € 900.000,00 sem recurso a crédito bancário, mas tendo para tal resgatado essa quantia de uma conta de depósito que mantém em Gibraltar. Os filhos de João e Nádia estudam na Escola Alemã em Lisboa.

 1.)       Categorize os rendimentos obtidos por João e Nádia, não se esquecendo de referir o regime de retenção aplicável.

2.)       Pronuncie-se acerca dos custos incorridos pela sociedade 'Bravo da Costa Lda.' e respetiva dedutibilidade.

3.)   Pronuncie-se acerca das possíveis consequências na quantificação do imposto a pagar derivadas da referida aquisição do imóvel por Nádia.

 

Tuesday, November 10, 2015

Caso prático para turmas da noite


Faculdade de Direito de Lisboa

Caso Prático de Direito Fiscal

10 de novembro de 2015
Só para as sub-turmas de NOITE
Pronuncie-se sobre as seguintes situações, devendo as respostas - a enviar ao docente das aulas práticas até as 24h de Domingo, dia 15 de novembro - não ultrapassar as 3 páginas com fonte de tamanho 12 (de preferência TimesNewRoman) e espaço entre linhas com maximo de 1,5, sempre identificando no e-mail e no anexo o nome e número de aluno e, bem assim, a subturma:

Pronuncie-se sobre o caso abaixo e em relação às seguintes matérias:
− Espécies de tributos;
− Princípio da legalidade;
− Princípio da irretroatividade;
− Rendimento real;
− Dedutibilidade dos gastos.

Mariana, enfrenta dificuldades de tesouraria na sua sociedade que se dedica ao ramo da lavandaria e tinturaria (Lava Tudo Lda) e que tem sede em Lisboa. Mariana decide não pagar as contribuições para a Segurança Social, entregando apenas as quotizações dos seus trabalhadores. Nesse sentido, deslocou-se a um Serviço de Atendimento da Segurança Social e diz para a funcionária que a atende: 
- Só entrego os descontos dos meus trabalhadores
Para o que a funcionária lhe chamou a atenção: 
- Sabe que tem que pagar igualmente contribuições enquanto entidade patronal?
Mariana respondeu-lhe: 
Sei, sei, mas não o vou fazer, estou farta de pagar impostos!
Então, a funcionária procurou esclarecê-la: 
- Não se trata de impostos, a senhora não está num serviço da Segurança Social e aqui não há impostos!
Reagindo Mariana: 
- Pois bem, mas dá tudo no mesmo! Não só tenho que pagar todas as “vossas” contribuições como, ainda depois, a administração tributária não me aceita esses gastos. Nem me aceita os gastos com juros de um empréstimo que a Lava Tudo Lda contraiu para financiar uma sucursal em Loures… 
Depois de sair da Segurança Social, regressando à Lava Tudo LdaMariana vai ouvindo as notícias no rádio do automóvel. E é então que toma conhecimento de que o Governo acaba de anunciar, com efeitos a 1 de Janeiro do ano corrente, uma descida da taxa do IRS para os contribuintes com rendimentos superiores a €40.000 por ano e um agravamento da taxa de IRC nas despesas de representação das empresas. Deveras surpreendida com estas medidas a meio do ano, Mariana ficou apreensiva em relação ao agravamento do IRC, pois a Lava Tudo Lda já realizou avultadas despesas de representação mas pelo nível de receitas o ano deverá fechar com prejuízo.

Monday, October 26, 2015

Caso Prático para Turmas de Dia

Faculdade de Direito de Lisboa

Caso Prático de Direito Fiscal

26 de outubro de 2015
 
Só para as sub-turmas de DIA

 

Pronuncie-se sobre as seguintes situações, devendo as respostas - a enviar ao docente das aulas práticas até às 17h30 de amanhã, dia 27 de outubro - não ultrapassar as 3 páginas com fonte de tamanho 12 (de preferência TimesNewRoman) e espaço entre linhas com maximo de 1,5, sempre identificando no e-mail e no anexo o nome e número de aluno e, bem assim, a subturma:

Considerando a catástrofe natural que se abateu sobre a cidade de Lisboa em virtude das fortes tempestades do último mês, o Governo decidiu aprovar por meio de Decreto-Lei simples, em Outubro de 2015, um conjunto de medidas, de entre as quais se prevê:
(i) a criação de uma “Contribuição Excepcional para a Protecção Civil”, para vigorar por dois anos, com incidência sobre todos os contribuintes com rendimentos anuais superiores a € 10.000 sobre os rendimentos declarados nos anos de 2014 e 2015;
(ii) estariam isentas desta Contribuição Excepcional para a Protecção Nacional todas as pessoas com mais de 70 anos.
Estas medidas seriam todas aplicáveis com efeitos a 1 de Janeiro de 2014.

António, apesar de ter mais de 70 anos e de estar isento do pagamento desta Contribuição, continua a ser funcionário de um Banco em Lisboa que ficou completamente destruído pelas fortes chuvadas. O Banco, atendendo, a que tem de proceder a obras de reconstrução e necessita de fundos para tal, está inclinado a não entregar ao Estado os montantes retidos na fonte aquando do pagamento dos salários.

Monday, May 25, 2015

Casos Práticos de Direito Fiscal Internacional

 
Caso prático n.º 16
 
Tam, pessoa singular residente na Alemanha, é trabalhador de uma fábrica de armamento do Estado chinês sita nesse estado, está encarregue de promover a venda do armamento aí produzido na Alemanha. Quem pode tributar o rendimento de Tam? E os proveitos da fábrica?
 
Caso prático n.º 17
 
Irani, nacional iraniano residente há largos anos no Iraque, decidiu tornar-se espião em Bagdad ao serviço da GNR portuguesa. Quem pode tributar os rendimentos de L ?

Thursday, May 14, 2015

Ficha Direito Fiscal Internacional


1. Pronuncie-se sobre os cenários abaixo indicados num contexto de tributação internacional convencional:
Gustav Pierre, pessoa singular residente em Paris (França), alienou um quadro que se encontrava há anos exposto numa galeria de arte em Lisboa (Portugal). Imagine os dois cenários abaixo referidos e responda, em ambos os casos, qual das jurisdições pode tributar o resultado da venda?
(i) Gustav Pierre é pintor e tem quadros da sua autoria à venda em diversas galerias e lojas espalhadas pela Europa.
(ii) Gustav Pierre é galerista profissional e comerciante de arte com loja em Paris (França), em Lisboa (Portugal) e Marraquexe (Marrocos).
 
2. Refira-se à situação abaixo e desenvolva a propósito das recomendações e possibilidades de neutralização dos efeitos provocados pelas operações descritas.
A empresa XZ, com sede no País A conhecido por ter tributação média alta sobre o rendimento das sociedades, detém 100 % do capital da empresa KO com sede no País B, jurisdição conhecida por ter tributação reduzida.
KO que necessita de tesouraria urgentemente, em resultado da sua situação de subcapitalização e apesar dos proveitos da sua atividade, resolve emitir obrigações do tipo papel comercial que são adquiridos pela sociedade XZ.
Tais obrigações são tidas como dívida no País B permitindo-se a dedução (inclusivamente de forma majorada) do juro pago à sociedade XZ. Já no País A - a quem cabe competência para tributar os juros de acordo com a convenção - existe uma norma doméstica que permite a isenção de tributação sobre o juro pago pela aquisição obrigações do tipo papel comercial a sociedades não-residentes. Quid Jvris?

Máximo de 3 páginas, tamanho de letra entre 11 e 12.

Entrega até 19h de dia 14 de Maio de 2015 para nunogarcia@fd.ul.pt

Boa sorte!

Monday, May 11, 2015

Caso prático de Direito Fiscal Internacional

Caso prático n.º 14
Uber, pessoa singular, residente na Alemanha e jogador de futebol no campeonato Luxemburguês, recebe um determinado valor aquando da cessação do respetivo contrato de trabalho futebolístico. Quem pode tributar o rendimento de Uber ?
 
Caso prático n.º 15
 R, atualmente residente em Portugal, aufere uma “pensão mínima garantida” paga pelo Estado português, apesar de nunca ter realizado quaisquer descontos para a respetiva segurança social (regime não contributivo). Admitindo que R deixa de ser residente em Portugal para passar a residir no Brasil, onde o nível de vida lhe permitirá viver com maior desafogo, quem pode tributar aquele rendimento ?

Wednesday, April 22, 2015

Caso Prático de Direito Fiscal Internacional

Caso Prático n.º 13

E, sociedade com sede em Inglaterra, pretende autorizar, contra o pagamento de uma avultada quantia, a comercialização de um programa de software que desenvolveu e cuja autoria se encontra registada em Portugal. O comercializador está autorizado a adaptar o software como bem entender, de modo a melhor o adequar às necessidades dos consumidores portugueses. Quem pode tributar a venda ?

Caso prático Direito Fiscal Internacional

Caso Prático n.º 12


D, sociedade residente em França, é titular de obrigações do tesouro português. Quem pode tributar o rendimento periódico das obrigações?
E o rendimento derivado da alienação das obrigações? 

Sunday, April 19, 2015

Caso prático Direito Fiscal Internacional

Caso prático n.º 11

K, sociedade com sede em Inglaterra, possui uma sucursal em Portugal à qual se encontra afecta uma participação numa sociedade norte-americana. Quem pode tributar os rendimentos distribuídos por esta última sociedade ? Porquê ?

Caso prático Direito Fiscal Internacional

Caso prático n.º 10
F, sociedade de advogados com sede em Itália, tem 25% de uma sociedade de consultoria fiscal com sede em Portugal. Quem e como pode tributar os lucros distribuídos pela sociedade portuguesa ? Porquê ?


Caso prático Direito Fiscal Internacional

Caso prático n.º 9
B, sociedade espanhola com sede em Madrid, é proprietária em Portugal de uma loja, que vai vender com proveito, indo no entanto manter-se naquela como arrendatária, pagando uma renda ao novo proprietário e senhorio, senhor W, residente em Portugal. Quem pode tributar o proveito ? Imagine, agora, que o senhor W era residente em Itália: a sua resposta seria diferente?

Caso prático Direito Fiscal Internacional

Caso prático n.º 8

Y, homem-estátua residente na Holanda, desloca-se a Portugal todas as semanas de quinta-feira a domingo para desenvolver o seu dom na Rua Augusta, em Lisboa. Quem pode tributar as moedinhas recebidas por Y dos transeuntes ?

Tuesday, April 7, 2015

Caso Prático de Direito Fiscal Internacional

Caso Prático n.º 7


A empresa francesa'Aioli SASD', sedeada em Paris, foi a vencedora de dois concursos públicos para construção de dois lances rodoviários em território português:

(i) um seriá uma nova ligação entre Faro-Portimão cuja construção está prevista para ocorrer entre Março e Outubro de 2015;
(ii) e o outro será a nova ponte entre Porto-Gaia cuja construção está prevista para ocorrer entre Agosto de 2015 e Março de 2016.


Como será tributada pelos pagamentos que irá receber pela empreitada ? 

Wednesday, March 18, 2015

Acórdão do STA (2 secção) de 02/02/2011 (Rel. Dulce Neto) n.º 0621/09

Sumário (fragmento):

I - [...]

II - Por força do disposto no artigo 8.º da CRP as normas constantes de convenções internacionais validamente celebradas e regularmente ratificadas e aprovadas vigoram na ordem interna logo que publicadas, constituindo fonte imediata de direitos e obrigações para os seus destinatários. Daí a força jurídica da Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento que Portugal e a Bélgica assinaram em 16/07/69 e que entrou em vigor em 19/12/71.


III - Com os tratados bilaterais fiscais não devem confundir-se as convenção-tipo, que se limitam a traçar um modelo que as partes deverão seguir, como é o caso do Modelo de Convenção elaborado pela OCDE para os impostos sobre o rendimento, que serve de minuta às convenções bilaterais celebradas pelos Estados-Membros dessa organização e onde estes podem consignar, nos respectivos Comentários, as suas divergências quer quanto ao texto dos preceitos do Modelo (“reservas”), quer quanto à posição interpretativa da OCDE sobre tais preceitos (“observações”).


IV - A versão originária desse Modelo de Convenção, elaborado em 1963, não continha Comentários sobre a qualificação e tributação dos rendimentos provenientes de software, inexistindo, assim, quaisquer “observações” ou “reservas” no que toca a essa matéria, e a definição de royalties contida no seu artigo 12.º não era susceptível de englobar o software, por este não representar uma obra literária, artística ou científica, nem lhe ser dada, na altura, equiparação legal a essas obras.


V - Pelo que do teor do artigo 12.º da CDT/Portugal-Bélgica, que reproduz o texto do artigo 12º da versão originária do Modelo de Convenção, repetindo a definição de royalties nele contida, não pode retirar-se qualquer elemento indiciador de que englobe ou pretenda englobar os rendimentos provenientes de transacções que envolvam software.
VI - A problemática da tributação do software só veio a ser abordada na revisão do Modelo de Convençãooperada em 1992, o que levou à introdução de novos Comentários ao artigo 12.º, segundo os quais a remuneração pela cedência de direitos sobre software reveste a natureza de rendimentos da actividade comercial quando ocorra a transferência total da propriedade do software ou quando, ocorrendo uma transferência parcial, se pretenda permitir ao utilizador servir-se (pessoal ou comercialmente) do programa, só tendo, assim, a natureza de royalties a remuneração pela transferência parcial de direitos com o fim de desenvolvimento ou exploração comercial do programa.


VII - O Estado Português não formulou qualquer “observação” a esse Comentário, conformando-se com essa interpretação veiculada pela OCDE para o artigo 12.º, deixando apenas formulada uma “reserva” no sentido de se reservar “o direito de tratar e tributar como royalties os rendimentos a título de software que não sejam obtidos da transferência total de direitos relativos a software”. 


VIII - Tendo esta “reserva” sido formulada em 1992, e visto que, por natureza, as “reservas” só podem produzir efeitos jurídicos se forem efectivamente concretizadas nas Convenções que vierem a ser celebradas, não se podendo sobrepor às concretas condições bilaterais convencionadas entre os Estados se o respectivo conteúdo não constar do seu texto, ela não pode produzir efeitos jurídicos relativamente à CDT/Portugal-Bélgica assinada em 1969.


IX - Mesmo que se considerasse que o direito interno português já permitia, na data da distribuição dos rendimentos em questão, qualificar o software como “obra literária, artística ou científica” face à protecção que o legislador português veio a conceder aos programas de computador através do Decreto Lei n.º 252/94, de 20 de Outubro, atribuindo-lhes “protecção análoga” às obras literárias, o certo é que perante o contrato em questão se conclui que ocorreu uma transferência parcial de direitos pela cedência de utilização de software para uso interno da Recorrente (e não para desenvolvimento ou exploração comercial do programa), cujos rendimentos não se enquadram no conceito de royalties face à interpretação veiculada pela OCDE nos Comentários ao Modelo de Convenção e com a qual Portugal se conformou.


X - E ainda que se pudesse defender que o conteúdo dessa “reserva” equivale ao conteúdo de uma “observação” ou declaração de discordância de Portugal da posição interpretativa oficial da OCDE sobre o artigo 12.º, nem assim se poderia sufragar o entendimento da sua aplicação às Convenções anteriormente celebradas, uma vez que a “observação” só pode ser oposta aos países que a partilharam e subscreveram, pois só eles ficam vinculados a seu conteúdo.

Caso prático Direito Fiscal Internacional

Caso 6
M, advogado residente em França, desloca-se a Portugal todas as quintas e sextas-feiras para prestar consultoria jurídica a clientes portugueses, numa sala de hotel que arrenda para o efeito.
Quem pode tributar o rendimento do advogado ?

Caso Prático Direito Fiscal Internacional

Caso 5
J, pessoa singular nacional de França, reside e trabalha em território português para uma entidade patronal espanhola.
Quem pode tributar o rendimento de J, e porquê ?

Monday, March 9, 2015

Caso prático de direito fiscal internacional

Caso 4

C, uma sociedade imobiliária com sede em Itália, tem como único activo um edifício de escritórios aí situado, o qual se encontra integralmente arrendado. A sociedade é dirigida efectivamente a partir de Chipre. 

Quem pode tributar o rendimento ?

Caso Prático de Direito Fiscal Internacional

Caso 3
A, pessoa singular residente em França, e casada com Z, residente em Portugal, investiu 5 Euros no preenchimento de um boletim do totoloto português e auferiu um prémio de 5.000.000 Euros. 


Quem pode tributar o ganho ?

Monday, March 2, 2015

Caso prático de Dto Fiscal Internacional

Caso 2

A sociedade B, com sede em Frankfurt, prestou serviços de consultoria à sucursal alemã do Velho Banco, sedeado em Lisboa, tendo auferido 400 mil euros para o efeito.


Os serviços de inspeção da AT descobriram entretanto, por leitura e análise das respetivas Atas, que o Conselho de Admnistração da sociedade B se reune regularmente na sala de um hotel na cidade do Porto. Quid juris ?

Caso Prático de Dto Fiscal Internacional

Caso 1

A, nacional espanhol e investidor financeiro a viver em Londres, é proprietário de uma casa de férias no Algarve, que apenas ocupa 3 meses por ano, nos meses de Julho, Agosto e Dezembro.

No ano de 2014 obteve 200 mil euros a título de juros de obrigações gregas, 70 mil euros por serviços de consultoria financeira a 2 empresas portuguesas e outros 150 mil euros pela venda de ações de uma empresa portuguesa.


Em dezembro de 2014, casou-se com a sua namorada (B), a qual vive e trabalha em Lisboa. Quid juris ?