Caso prático n.º 14
Uber, pessoa singular, residente na Alemanha e jogador de futebol no campeonato Luxemburguês, recebe um determinado valor aquando da cessação do respetivo contrato de trabalho futebolístico. Quem pode tributar o rendimento de Uber ?
Caso prático n.º 15
R, atualmente residente em Portugal, aufere uma “pensão mínima garantida” paga pelo Estado português, apesar de nunca ter realizado quaisquer descontos para a respetiva segurança social (regime não contributivo). Admitindo que R deixa de ser residente em Portugal para passar a residir no Brasil, onde o nível de vida lhe permitirá viver com maior desafogo, quem pode tributar aquele rendimento ?
No comments:
Post a Comment
Note: Only a member of this blog may post a comment.