Caso prático n.º 10
F, sociedade de advogados com sede em Itália, tem 25% de uma sociedade de
consultoria fiscal com sede em Portugal. Quem e como pode tributar os lucros
distribuídos pela sociedade portuguesa ? Porquê ?
2.º Semestre Prof.ª Dr.ª Ana Paula Dourado, Prof. Dr. Gustavo Lopes Courinha, Mestre Nuno de Oliveira Garcia
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