Caso prático n.º 9
B, sociedade espanhola com sede em Madrid, é proprietária em Portugal de uma
loja, que vai vender com proveito, indo no entanto manter-se naquela como
arrendatária, pagando uma renda ao novo proprietário e senhorio, senhor W,
residente em Portugal. Quem pode tributar o proveito ? Imagine, agora, que o
senhor W era residente em Itália: a sua resposta seria diferente?
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