Tuesday, November 10, 2015

Caso prático para turmas da noite


Faculdade de Direito de Lisboa

Caso Prático de Direito Fiscal

10 de novembro de 2015
Só para as sub-turmas de NOITE
Pronuncie-se sobre as seguintes situações, devendo as respostas - a enviar ao docente das aulas práticas até as 24h de Domingo, dia 15 de novembro - não ultrapassar as 3 páginas com fonte de tamanho 12 (de preferência TimesNewRoman) e espaço entre linhas com maximo de 1,5, sempre identificando no e-mail e no anexo o nome e número de aluno e, bem assim, a subturma:

Pronuncie-se sobre o caso abaixo e em relação às seguintes matérias:
− Espécies de tributos;
− Princípio da legalidade;
− Princípio da irretroatividade;
− Rendimento real;
− Dedutibilidade dos gastos.

Mariana, enfrenta dificuldades de tesouraria na sua sociedade que se dedica ao ramo da lavandaria e tinturaria (Lava Tudo Lda) e que tem sede em Lisboa. Mariana decide não pagar as contribuições para a Segurança Social, entregando apenas as quotizações dos seus trabalhadores. Nesse sentido, deslocou-se a um Serviço de Atendimento da Segurança Social e diz para a funcionária que a atende: 
- Só entrego os descontos dos meus trabalhadores
Para o que a funcionária lhe chamou a atenção: 
- Sabe que tem que pagar igualmente contribuições enquanto entidade patronal?
Mariana respondeu-lhe: 
Sei, sei, mas não o vou fazer, estou farta de pagar impostos!
Então, a funcionária procurou esclarecê-la: 
- Não se trata de impostos, a senhora não está num serviço da Segurança Social e aqui não há impostos!
Reagindo Mariana: 
- Pois bem, mas dá tudo no mesmo! Não só tenho que pagar todas as “vossas” contribuições como, ainda depois, a administração tributária não me aceita esses gastos. Nem me aceita os gastos com juros de um empréstimo que a Lava Tudo Lda contraiu para financiar uma sucursal em Loures… 
Depois de sair da Segurança Social, regressando à Lava Tudo LdaMariana vai ouvindo as notícias no rádio do automóvel. E é então que toma conhecimento de que o Governo acaba de anunciar, com efeitos a 1 de Janeiro do ano corrente, uma descida da taxa do IRS para os contribuintes com rendimentos superiores a €40.000 por ano e um agravamento da taxa de IRC nas despesas de representação das empresas. Deveras surpreendida com estas medidas a meio do ano, Mariana ficou apreensiva em relação ao agravamento do IRC, pois a Lava Tudo Lda já realizou avultadas despesas de representação mas pelo nível de receitas o ano deverá fechar com prejuízo.

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