Monday, October 26, 2015

Caso Prático para Turmas de Dia

Faculdade de Direito de Lisboa

Caso Prático de Direito Fiscal

26 de outubro de 2015
 
Só para as sub-turmas de DIA

 

Pronuncie-se sobre as seguintes situações, devendo as respostas - a enviar ao docente das aulas práticas até às 17h30 de amanhã, dia 27 de outubro - não ultrapassar as 3 páginas com fonte de tamanho 12 (de preferência TimesNewRoman) e espaço entre linhas com maximo de 1,5, sempre identificando no e-mail e no anexo o nome e número de aluno e, bem assim, a subturma:

Considerando a catástrofe natural que se abateu sobre a cidade de Lisboa em virtude das fortes tempestades do último mês, o Governo decidiu aprovar por meio de Decreto-Lei simples, em Outubro de 2015, um conjunto de medidas, de entre as quais se prevê:
(i) a criação de uma “Contribuição Excepcional para a Protecção Civil”, para vigorar por dois anos, com incidência sobre todos os contribuintes com rendimentos anuais superiores a € 10.000 sobre os rendimentos declarados nos anos de 2014 e 2015;
(ii) estariam isentas desta Contribuição Excepcional para a Protecção Nacional todas as pessoas com mais de 70 anos.
Estas medidas seriam todas aplicáveis com efeitos a 1 de Janeiro de 2014.

António, apesar de ter mais de 70 anos e de estar isento do pagamento desta Contribuição, continua a ser funcionário de um Banco em Lisboa que ficou completamente destruído pelas fortes chuvadas. O Banco, atendendo, a que tem de proceder a obras de reconstrução e necessita de fundos para tal, está inclinado a não entregar ao Estado os montantes retidos na fonte aquando do pagamento dos salários.

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