Faculdade de Direito de Lisboa
Caso
Prático de Direito Fiscal
26
de outubro de 2015
Só para as sub-turmas de DIA
Pronuncie-se
sobre as seguintes situações, devendo as respostas - a enviar ao docente das aulas práticas até às 17h30 de amanhã, dia 27 de outubro - não ultrapassar as 3 páginas com fonte de tamanho 12 (de preferência TimesNewRoman) e espaço entre linhas com maximo de 1,5, sempre identificando no e-mail e no anexo o nome e número de aluno e, bem assim, a subturma:
Considerando
a catástrofe natural que se abateu sobre a cidade de Lisboa em virtude das
fortes tempestades do último mês, o Governo decidiu aprovar por meio de
Decreto-Lei simples, em Outubro de 2015, um conjunto de medidas, de entre as
quais se prevê:
(i) a criação de uma “Contribuição Excepcional para a Protecção Civil”,
para vigorar por dois anos, com incidência sobre todos os contribuintes com
rendimentos anuais superiores a € 10.000 sobre os rendimentos declarados nos
anos de 2014 e 2015;
(ii) estariam isentas desta Contribuição Excepcional para
a Protecção Nacional todas as pessoas com mais de 70 anos.
Estas medidas seriam
todas aplicáveis com efeitos a 1 de Janeiro de 2014.
António,
apesar de ter mais de 70 anos e de estar isento do pagamento desta
Contribuição, continua a ser funcionário de um Banco em Lisboa que ficou
completamente destruído pelas fortes chuvadas. O Banco, atendendo, a que tem de
proceder a obras de reconstrução e necessita de fundos para tal, está inclinado
a não entregar ao Estado os montantes retidos na fonte aquando do pagamento dos
salários.
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