Sunday, October 23, 2016

Caso prático Direito Fiscal

CASO PRÁTICO N.º 4
Aplicação da Lei no Tempo 

O Governo, na sequência da grave crise financeira, e tendo em vista cumprir as obrigações de redução do défice público constantes no Programa de Estabilidade e Crescimento, propõe, no dia 1 de Abril de 2016, à Assembleia da República as seguintes medidas legislativas:

Aumentar a taxa do IVA para 25% com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2016;

Aumentar a taxa máxima de IRS para as duas categorias mais elevadas em 5% com efeitos nos rendimentos pessoais de 2016;

Aumentar a taxa de IRC para 27% para os rendimentos das pessoas coletivas com efeitos no lucro tributável de 2016, e agravando a tributação autónoma das despesas com veículos automóveis para 60%;

Estabelecer um adicional de 6% ao IRS apurado e liquidado em 2015;

Eliminar, com efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2016, os benefícios fiscais relativos à contratação de jovens desempregados.

Prever a tributação imediata em IRS de todas as mais-valias mobiliárias, independentemente do momento da aquisição das ações e do período de detenção.

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