Wednesday, November 9, 2016

Caso prático para fazer em casa


Faculdade de Direito de Lisboa

Caso Prático de Direito Fiscal

9 de novembro de 2016 - turmas de dia

 

Pronuncie-se sobre as seguintes situações, não ultrapassando o máximo de 4 páginas (2 folhas A4) em letra com fonte 'times new roman', tamanho 12, e espaço 1,5 (um e meio). O prazo de entrega das respostas termina às 17h do dia 10 de novembro de 2016 (amanhã), devendo as respostas serem remetidas aos docentes tal como combinados com estes (se nada estiver combinado, deverá seguir primeiro via email com identificação do aluno e subturma e, posteriormente, entrega física na aula prática seguinte). Boa sorte!

 
O Governo, na sequência da realização do Web Summit em Lisboa, de modo a atrair o investimento de empresas estrangeiras decidiu aprovar um decreto-lei em que determinou a redução do IRC de 21% para 10% já com efeitos no presente exercício fiscal de 2016. Para compensar esta descida do IRC, o Governo decidiu também aprovar um outro decreto-lei em que determinou (i) um adicional de IRS de 25% com efeitos ao ano de 2015; e (ii) a revogação imediata da isenção de IRS aos desportistas de alta competição.

Paralelamente, a Autarquia Municipal de Lisboa decidiu proceder à criação de uma Taxa de Reabilitação da Cidade de Lisboa, com vista a atrair o investimento no sector da hotelaria. Contudo, atendendo a que Lisboa é a capital do País, e devido à sua importância estratégica em termos geográficos, determinou a Autarquia Municipal de Lisboa que esta taxa deveria ser paga por todos os contribuintes e não apenas pelas pessoas que habitam na cidade de Lisboa.

Manuel, funcionário da Câmara Municipal de Lisboa, recebe o seu salário mensalmente, mas tem reparado quando consulta o sítio da internet do seu banco que, nos últimso 3 meses, tem recebido um valor de salário mais elevado, não tendo contudo demonstrado qualquer preocupação com esta situação, apesar de a Câmara Municipal de Lisboa não lhe ter comunicado qualquer aumento de salário.

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