Sunday, October 2, 2016

Caso prático Direito Fiscal

CASO PRÁTICO N.º 2
Princípio da Legalidade

Após a outorga, por parte da Assembleia da República, de uma lei de autorização legislativa, onde se permitia ao Governo «tributar em IRS todos os rendimentos pessoais que decorram de uma relação de trabalho dependente», é aprovado um Decreto-Lei que prevê:
«1 – As prestações a que o trabalhador tenha direito por efeito da lei ou do contrato de trabalho, assim como as despesas cujo encargo a entidade patronal assuma no predominante interesse daquele, serão tributadas em IRS.
2 – O valor tributável das prestações e despesas a que se refere o número anterior será o seu valor nominal ou, na falta deste, o valor mais próximo das condições normais de mercado.
3 – As despesas do n.º 1 não serão dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em IRC e, acaso se mostrem excessivas, serão tributadas autonomamente à taxa de 42%.
4 – Será fixada, por Portaria, a lista das prestações a que referem os ns.º 1, 2 e 3, bem como os critérios concretos para apuramento do seu valor.
5 – São isentados do pagamento do imposto os trabalhadores da construção naval.»

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