CASO PRÁTICO N.º 1:
Espécies
de Tributos
Farto dos garridos reclamos e anúncios
luminosos na cobertura de prédios lisboetas, que segundo presidente da CML
desarmonizavam a estética da cidade e afastavam os turistas, o executivo
camarário de Lisboa apresentou à respectiva Assembleia Municipal uma proposta
de criação de uma Taxa Especial a incidir sobre todo e qualquer objecto e
estrutura publicitária colocado na cobertura ou telhado dos imóveis sitos nos
bairros históricos do Castelo, Mouraria, Príncipe Real e Chiado. Ainda de
acordo com a proposta, o tributo deveria assentar sobre (i) o valor tributário
dos prédios e, sempre que este valor se revele manifestamente desactualizado,
(ii) sobre uma ponderação da média dos rendimentos sujeitos a IRS declarados pelos
proprietários desses imóveis. A referida proposta propunha também a criação de
isenções específicas para (i) os imóveis cujo valor patrimonial não excedesse
os € 2500 e para (ii) as sedes dos partidos políticos.
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