CASO PRÁTICO N.º 7:
IRC,
normas especiais anti-abuso e Cláusula Geral Anti-Abuso
A
sociedade anónima X prevê apresentar um resultado líquido do exercício positivo
de 200 milhões de euros, em 2014, pretendendo ainda distribuir o máximo do
lucro possível aos cinco sócios.
Face à
possibilidade de se ver confrontada com uma elevada colecta de IRC, além do IRS
dos respectivos sócios pela distribuição de dividendos, a sociedade X resolve
consultar um Técnico Oficial de Contas (TOC), conhecido do sócio.
O TOC fez
uma análise fiscal da situação e apresenta uma proposta de poupança fiscal,
onde se pode ler:
Sem qualquer intervenção, a
carga fiscal global ascenderia a 46 milhões de euros em IRC (23% x 200 milhões)
e a cerca de 77 milhões de euros em IRS
(aprox. 53% x [200 milhões – 50 milhões]).
No
mesmo documento, como proposta de otimização fiscal, o TOC sugeriu à sociedade
X:
·
Pagamento de 50 milhões de Euros a uma
sociedade situada na República de Vanuatu, por prestação de serviços de
consultoria geral, criando assim custos;
·
Venda à sociedade Z - que é detida em 55%
pela empresa X - ao valor de mercado, de acções que detém na sociedade Y,
gerando uma menos-valia mobiliária de 50 milhões;
·
Compra de maquinaria industrial pelo
dobro do seu preço de mercado à sociedade Z, permitindo assim deduzir uma quota
de amortização de 25 milhões de euros já em 2014;
·
Compra de jóias para as esposas dos 3
administradores, no valor de 50 milhões de euros, deduzindo assim o respectivo
valor em IRC e evitando a tributação dos administradores em IRS;
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