Wednesday, November 30, 2016

Caso prático de Direito Fiscal



CASO PRÁTICO N.º 7:
IRC, normas especiais anti-abuso e Cláusula Geral Anti-Abuso
                          
A sociedade anónima X prevê apresentar um resultado líquido do exercício positivo de 200 milhões de euros, em 2014, pretendendo ainda distribuir o máximo do lucro possível aos cinco sócios.
Face à possibilidade de se ver confrontada com uma elevada colecta de IRC, além do IRS dos respectivos sócios pela distribuição de dividendos, a sociedade X resolve consultar um Técnico Oficial de Contas (TOC), conhecido do sócio.
O TOC fez uma análise fiscal da situação e apresenta uma proposta de poupança fiscal, onde se pode ler:
Sem qualquer intervenção, a carga fiscal global ascenderia a 46 milhões de euros em IRC (23% x 200 milhões) e a cerca de 77  milhões de euros em IRS (aprox. 53% x [200 milhões – 50 milhões]).
No mesmo documento, como proposta de otimização fiscal, o TOC sugeriu à sociedade X:
·         Pagamento de 50 milhões de Euros a uma sociedade situada na República de Vanuatu, por prestação de serviços de consultoria geral, criando assim custos;
·         Venda à sociedade Z - que é detida em 55% pela empresa X - ao valor de mercado, de acções que detém na sociedade Y, gerando uma menos-valia mobiliária de 50 milhões;
·         Compra de maquinaria industrial pelo dobro do seu preço de mercado à sociedade Z, permitindo assim deduzir uma quota de amortização de 25 milhões de euros já em 2014;

·         Compra de jóias para as esposas dos 3 administradores, no valor de 50 milhões de euros, deduzindo assim o respectivo valor em IRC e evitando a tributação dos administradores em IRS;

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