Friday, November 11, 2016

Caso prático Direito Fiscal

CASO PRÁTICO N.º 5
IRS e IRC

Por entre mais uma “crise das instituições democráticas”, a Assembleia da República aprova um novo pacote de medidas de luta contra a fraude e a evasão fiscal.
Antes do mais, todas as empresas passam a estar sujeitas a uma colecta mínima no valor anual de mil euros, a aplicar já relativamente ao ano em curso e independentemente dos lucros que resultem da sua actividade. Trata-se de uma medida com um propósito elementar de moralização a que se soma a eliminação de todos os benefícios fiscais relativos a cooperativas, fundações e instituições de utilidade pública, dados os abusos que nesta matéria têm vindo a ser constatados pela Administração.
Depois, estabelece-se que sempre que os contribuintes singulares possuam determinados sinais exteriores de riqueza se presuma, para efeitos de IRS, que são titulares de um determinado rendimento, a menos que façam prova do contrário. A tabela a usar para o cálculo deste rendimento presumido é a seguinte:

Viagens                                   10 vezes o valor
Cartões de crédito                   20 vezes o plafond
Telemóvel                               20 vezes o valor
Despesas em discotecas         10 vezes o consumo mensal



Enfim, por modo a reforçar a moralização do sistema, determina-se que todos os rendimentos provenientes de práticas ilícitas fiquem sujeitos a uma taxa agravada de IRS ou de IRC de 60% e que as despesas suportadas com práticas ilícitas não sejam dedutíveis ao rendimento de empresas e profissionais.

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