CASO PRÁTICO N.º 4
Aplicação da Lei no Tempo
O Governo,
na sequência da grave crise financeira, e tendo em vista cumprir as obrigações
de redução do défice público constantes no Programa de Estabilidade e
Crescimento, propõe, no dia 1 de Abril de 2016, à
Assembleia da República as seguintes medidas legislativas:
Aumentar a taxa do IVA para 25% com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2016;
Aumentar a taxa máxima de IRS para as duas categorias mais elevadas em 5% com efeitos nos rendimentos pessoais de 2016;
Aumentar a taxa de IRC para 27% para os rendimentos das pessoas coletivas com efeitos no lucro tributável de 2016, e agravando a tributação autónoma das despesas com veículos automóveis para 60%;
Estabelecer um adicional de 6% ao IRS apurado e liquidado em 2015;
Eliminar, com efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2016, os benefícios fiscais relativos à contratação de jovens desempregados.
Prever a tributação imediata em IRS de todas as mais-valias mobiliárias, independentemente do momento da aquisição das ações e do período de detenção.
Aumentar a taxa do IVA para 25% com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2016;
Aumentar a taxa máxima de IRS para as duas categorias mais elevadas em 5% com efeitos nos rendimentos pessoais de 2016;
Aumentar a taxa de IRC para 27% para os rendimentos das pessoas coletivas com efeitos no lucro tributável de 2016, e agravando a tributação autónoma das despesas com veículos automóveis para 60%;
Estabelecer um adicional de 6% ao IRS apurado e liquidado em 2015;
Eliminar, com efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2016, os benefícios fiscais relativos à contratação de jovens desempregados.
Prever a tributação imediata em IRS de todas as mais-valias mobiliárias, independentemente do momento da aquisição das ações e do período de detenção.