Tuesday, May 8, 2018

Caso prático n.º 9

K, atualmente residente em Portugal, aufere uma “pensão mínima garantida” paga pelo Estado português, apesar de nunca ter realizado quaisquer descontos para a respetiva segurança social (regime não contributivo). Pretende saber-se quem pode tributar aquele rendimento se K deixar de ser residente em Portugal para passar a residir no Brasil - onde o nível de vida lhe permitirá maior desafogo com aquela pensão.

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