Tuesday, May 8, 2018
Caso prático n.º 9
K, atualmente residente em Portugal, aufere uma “pensão mínima garantida” paga pelo
Estado português, apesar de nunca ter realizado quaisquer descontos para a
respetiva segurança social (regime não contributivo). Pretende saber-se quem
pode tributar aquele rendimento se K deixar de ser residente em Portugal
para passar a residir no Brasil - onde o nível de vida lhe permitirá maior
desafogo com aquela pensão.
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