Wednesday, November 30, 2016

Caso prático de Direito Fiscal



CASO PRÁTICO N.º 7:
IRC, normas especiais anti-abuso e Cláusula Geral Anti-Abuso
                          
A sociedade anónima X prevê apresentar um resultado líquido do exercício positivo de 200 milhões de euros, em 2014, pretendendo ainda distribuir o máximo do lucro possível aos cinco sócios.
Face à possibilidade de se ver confrontada com uma elevada colecta de IRC, além do IRS dos respectivos sócios pela distribuição de dividendos, a sociedade X resolve consultar um Técnico Oficial de Contas (TOC), conhecido do sócio.
O TOC fez uma análise fiscal da situação e apresenta uma proposta de poupança fiscal, onde se pode ler:
Sem qualquer intervenção, a carga fiscal global ascenderia a 46 milhões de euros em IRC (23% x 200 milhões) e a cerca de 77  milhões de euros em IRS (aprox. 53% x [200 milhões – 50 milhões]).
No mesmo documento, como proposta de otimização fiscal, o TOC sugeriu à sociedade X:
·         Pagamento de 50 milhões de Euros a uma sociedade situada na República de Vanuatu, por prestação de serviços de consultoria geral, criando assim custos;
·         Venda à sociedade Z - que é detida em 55% pela empresa X - ao valor de mercado, de acções que detém na sociedade Y, gerando uma menos-valia mobiliária de 50 milhões;
·         Compra de maquinaria industrial pelo dobro do seu preço de mercado à sociedade Z, permitindo assim deduzir uma quota de amortização de 25 milhões de euros já em 2014;

·         Compra de jóias para as esposas dos 3 administradores, no valor de 50 milhões de euros, deduzindo assim o respectivo valor em IRC e evitando a tributação dos administradores em IRS;

Monday, November 14, 2016

Caso Prático Direito Fiscal

CASO PRÁTICO N.º 6
IRS, rendimentos ativos, rendimentos passivos

No ano transacto, António e Maria tiveram os seguintes rendimentos:
 i) O salário dele e os rendimentos que ela obtém enquanto advogada. Contudo, relativamente a este último rendimento, houve que contar com variadas despesas;
 ii) Juros de um depósito a prazo e dividendos de acções da ‘PT’ que compraram há alguns anos;
 iii) Uma pequena mais-valias relativamente a algumas das acções, que venderam.

Contudo, a vida não é fácil. Foram elevadas as despesas de saúde e de educação dos três filhos, e ainda tiveram a seu cargo o pai de António, que vive com eles e recebe apenas a pensão mínima.

Friday, November 11, 2016

Caso prático Direito Fiscal

CASO PRÁTICO N.º 5
IRS e IRC

Por entre mais uma “crise das instituições democráticas”, a Assembleia da República aprova um novo pacote de medidas de luta contra a fraude e a evasão fiscal.
Antes do mais, todas as empresas passam a estar sujeitas a uma colecta mínima no valor anual de mil euros, a aplicar já relativamente ao ano em curso e independentemente dos lucros que resultem da sua actividade. Trata-se de uma medida com um propósito elementar de moralização a que se soma a eliminação de todos os benefícios fiscais relativos a cooperativas, fundações e instituições de utilidade pública, dados os abusos que nesta matéria têm vindo a ser constatados pela Administração.
Depois, estabelece-se que sempre que os contribuintes singulares possuam determinados sinais exteriores de riqueza se presuma, para efeitos de IRS, que são titulares de um determinado rendimento, a menos que façam prova do contrário. A tabela a usar para o cálculo deste rendimento presumido é a seguinte:

Viagens                                   10 vezes o valor
Cartões de crédito                   20 vezes o plafond
Telemóvel                               20 vezes o valor
Despesas em discotecas         10 vezes o consumo mensal



Enfim, por modo a reforçar a moralização do sistema, determina-se que todos os rendimentos provenientes de práticas ilícitas fiquem sujeitos a uma taxa agravada de IRS ou de IRC de 60% e que as despesas suportadas com práticas ilícitas não sejam dedutíveis ao rendimento de empresas e profissionais.

Wednesday, November 9, 2016

Caso prático para fazer em casa


Faculdade de Direito de Lisboa

Caso Prático de Direito Fiscal

9 de novembro de 2016 - turmas de dia

 

Pronuncie-se sobre as seguintes situações, não ultrapassando o máximo de 4 páginas (2 folhas A4) em letra com fonte 'times new roman', tamanho 12, e espaço 1,5 (um e meio). O prazo de entrega das respostas termina às 17h do dia 10 de novembro de 2016 (amanhã), devendo as respostas serem remetidas aos docentes tal como combinados com estes (se nada estiver combinado, deverá seguir primeiro via email com identificação do aluno e subturma e, posteriormente, entrega física na aula prática seguinte). Boa sorte!

 
O Governo, na sequência da realização do Web Summit em Lisboa, de modo a atrair o investimento de empresas estrangeiras decidiu aprovar um decreto-lei em que determinou a redução do IRC de 21% para 10% já com efeitos no presente exercício fiscal de 2016. Para compensar esta descida do IRC, o Governo decidiu também aprovar um outro decreto-lei em que determinou (i) um adicional de IRS de 25% com efeitos ao ano de 2015; e (ii) a revogação imediata da isenção de IRS aos desportistas de alta competição.

Paralelamente, a Autarquia Municipal de Lisboa decidiu proceder à criação de uma Taxa de Reabilitação da Cidade de Lisboa, com vista a atrair o investimento no sector da hotelaria. Contudo, atendendo a que Lisboa é a capital do País, e devido à sua importância estratégica em termos geográficos, determinou a Autarquia Municipal de Lisboa que esta taxa deveria ser paga por todos os contribuintes e não apenas pelas pessoas que habitam na cidade de Lisboa.

Manuel, funcionário da Câmara Municipal de Lisboa, recebe o seu salário mensalmente, mas tem reparado quando consulta o sítio da internet do seu banco que, nos últimso 3 meses, tem recebido um valor de salário mais elevado, não tendo contudo demonstrado qualquer preocupação com esta situação, apesar de a Câmara Municipal de Lisboa não lhe ter comunicado qualquer aumento de salário.