Monday, April 18, 2016

Casos práticos DFI para serem resolvidos


Y, homem-estátua residente na Holanda, desloca-se a Portugal todas as semanas de quinta-feira a domingo para desenvolver o seu dom na Rua Augusta, em Lisboa. Quem pode tributar as moedinhas recebidas por Y dos transeuntes ?
B, sociedade espanhola com sede em Madrid, é proprietária em Portugal de uma loja, que vai vender com proveito, indo no entanto manter-se naquela como arrendatária, pagando uma renda ao novo proprietário e senhorio, senhor W, residente em Portugal. Quem pode tributar o proveito ? Imagine, agora, que o senhor W era residente em Itália: a sua resposta seria diferente?

 
F, sociedade de advogados com sede em Itália, tem 25% de uma sociedade de consultoria fiscal com sede em Portugal. Quem e como pode tributar os lucros distribuídos pela sociedade portuguesa ? Porquê ?

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