Friday, April 29, 2016

Casos práticos de Dto Fiscal Internacional para serem resolvidos


 
1.
E, sociedade com sede em Inglaterra, pretende autorizar, contra o pagamento de uma avultada quantia, a comercialização de um programa desoftware que desenvolveu e cuja autoria se encontra registada em Portugal. O comercializador está autorizado a adaptar o software como bem entender, de modo a melhor o adequar às necessidades dos consumidores portugueses. Quem pode tributar a venda ?


2.
Tam, pessoa singular residente na Alemanha, é trabalhador de uma fábrica de armamento do Estado chinês sita nesse estado, está encarregue de promover a venda do armamento aí produzido na Alemanha. Quem pode tributar o rendimento de Tam? E os proveitos da fábrica?
3.
Irani, nacional iraniano residente há largos anos no Iraque, decidiu tornar-se espião em Bagdad ao serviço da GNR portuguesa. Quem pode tributar os rendimentos de Irani?
 
4.
Gustav Pierre, pessoa singular residente em Paris (França), alienou um quadro que se encontrava há anos exposto numa galeria de arte em Lisboa (Portugal). Imagine os dois cenários abaixo referidos e responda, em ambos os casos, qual das jurisdições pode tributar o resultado da venda?
(i) Gustav Pierre é pintor e tem quadros da sua autoria à venda em diversas galerias e lojas espalhadas pela Europa.
(ii) Gustav Pierre é galerista profissional e comerciante de arte com loja em Paris (França), em Lisboa (Portugal) e Marraquexe (Marrocos).

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