Friday, April 29, 2016

Casos práticos de Dto Fiscal Internacional para serem resolvidos


 
1.
E, sociedade com sede em Inglaterra, pretende autorizar, contra o pagamento de uma avultada quantia, a comercialização de um programa desoftware que desenvolveu e cuja autoria se encontra registada em Portugal. O comercializador está autorizado a adaptar o software como bem entender, de modo a melhor o adequar às necessidades dos consumidores portugueses. Quem pode tributar a venda ?


2.
Tam, pessoa singular residente na Alemanha, é trabalhador de uma fábrica de armamento do Estado chinês sita nesse estado, está encarregue de promover a venda do armamento aí produzido na Alemanha. Quem pode tributar o rendimento de Tam? E os proveitos da fábrica?
3.
Irani, nacional iraniano residente há largos anos no Iraque, decidiu tornar-se espião em Bagdad ao serviço da GNR portuguesa. Quem pode tributar os rendimentos de Irani?
 
4.
Gustav Pierre, pessoa singular residente em Paris (França), alienou um quadro que se encontrava há anos exposto numa galeria de arte em Lisboa (Portugal). Imagine os dois cenários abaixo referidos e responda, em ambos os casos, qual das jurisdições pode tributar o resultado da venda?
(i) Gustav Pierre é pintor e tem quadros da sua autoria à venda em diversas galerias e lojas espalhadas pela Europa.
(ii) Gustav Pierre é galerista profissional e comerciante de arte com loja em Paris (França), em Lisboa (Portugal) e Marraquexe (Marrocos).

Monday, April 18, 2016

Casos práticos DFI para serem resolvidos


Y, homem-estátua residente na Holanda, desloca-se a Portugal todas as semanas de quinta-feira a domingo para desenvolver o seu dom na Rua Augusta, em Lisboa. Quem pode tributar as moedinhas recebidas por Y dos transeuntes ?
B, sociedade espanhola com sede em Madrid, é proprietária em Portugal de uma loja, que vai vender com proveito, indo no entanto manter-se naquela como arrendatária, pagando uma renda ao novo proprietário e senhorio, senhor W, residente em Portugal. Quem pode tributar o proveito ? Imagine, agora, que o senhor W era residente em Itália: a sua resposta seria diferente?

 
F, sociedade de advogados com sede em Itália, tem 25% de uma sociedade de consultoria fiscal com sede em Portugal. Quem e como pode tributar os lucros distribuídos pela sociedade portuguesa ? Porquê ?

Friday, April 1, 2016

DFI - Casos práticos para serem resolvidos 4.4 a 8.4


 

Turmas 4 – dia e noite

Casos práticos cuja resolução deverá ser preparada na semana de 4 a 8 de Abril


Caso 1:

A, pessoa singular residente em França, e casada com Z, residente em Portugal, investiu 5 Euros no preenchimento de um boletim do totoloto português e auferiu um prémio de 5.000.000 Euros.

Quem pode tributar o ganho ?
 

Caso 2:

A sociedade B, com sede em Frankfurt, prestou serviços de consultoria à sucursal alemã do Velho Banco, sedeado em Lisboa, tendo auferido 400 mil euros para o efeito.

Os serviços de inspeção da AT descobriram entretanto, por leitura e análise das respetivas Atas, que o Conselho de Admnistração da sociedade B se reune regularmente na sala de um hotel na cidade do Porto. Quid juris?
 

Caso 3:

M, advogado residente em França, desloca-se a Portugal todas as quintas e sextas-feiras para prestar consultoria jurídica a clientes portugueses, numa sala de hotel que arrenda para o efeito.

Quem pode tributar o rendimento do advogado ?