Wednesday, April 4, 2018

CASOS PRÁTICOS N.º 1, 2 e 3

DIREITO FISCAL INTERNACIONAL (2.º Semestre 2017-2018)

CASOS PRÁTICOS
N.º 1, 2 e 3 

Caso 1.
Sr.ª A, pessoa singular residente em França e casada com o Sr.º Z (este residente em Portugal), investiu 5 € no preenchimento de um boletim do totoloto português e auferiu um prémio de €5 000 000.
Que país - França ou Portugal - poderá tributar o ganho da Sr.ª A?

Caso 2.
C.Imo.SA, uma sociedade imobiliária com sede em Itália, tem como único ativo no seu balanço um edifício de escritórios situado em Roma, o qual se encontra integralmente arrendado para efeitos comerciais (aluguer de escritórios). A administração da sociedade C.Imo.SA, bem como todo o pessoal que a assiste (incluindo, a secretária da sociedade e apoio jurídico), tem lugar a partir de Chipre.
Que país poderá tributar o rendimento obtido pela C.Imo.SA decorrente da sua atividade?

Caso 3.
M, advogado residente em França, desloca-se a Portugal todas as quintas e sextas-feiras para prestar consultoria jurídica a clientes portugueses, numa sala de hotel que arrenda para o efeito.
Quem pode tributar o rendimento do advogado ?

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