Monday, December 2, 2013

Caso prático n.º 8


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Temas: Normas especiais anti-abuso e Cláusula Geral Anti-Abuso

A sociedade anónima X prevê apresentar um resultado líquido de exercício positivo de 200 milhões de euros, em 2013, pretendendo ainda distribuir o máximo do lucro possível ao cinco sócios.

Face à possibilidade de se ver confrontada com uma elevada liquidação de IRC, além do IRS dos respectivos sócios pela distribuição de dividendos, a sociedade X resolve consultar o seu advogado. Como este pouco sabe de Direito Fiscal, a sociedade dirige-se, então, a um Técnico Oficial de Contas, conhecido do sócio.

O TOC fez uma análise fiscal da situação e apresenta uma proposta de poupança fiscal:
Sem qualquer intervenção, a carga fiscal global ascenderiam sem derramas nem sobretaxas, a 50 milhões de euros em IRC (25% x 200 milhões) e a 63 milhões de euros em IRS (42% x [200 milhões – 50 milhões]).

Como proposta, o TOC sugeriu à sociedade X:
·         Pagamento de 50 milhões de Euros a uma sociedade situada na República de Vanuatu, por prestação de serviços de consultoria geral, criando assim custos;
·         Venda à sociedade Z - que é detida em 55% pela empresa X - ao valor de mercado, de acções que detém na sociedade Y, gerando uma menos-valia mobiliária de 50 milhões;
·         Compra de maquinaria industrial pelo dobro do seu preço de mercado à sociedade Z, permitindo assim deduzir uma quota de amortização de 25 milhões de euros já em 2010;
·         Compra de jóias para as esposas dos 3 administradores, no valor de 50 milhões de euros, deduzindo assim o respectivo valor em IRC e evitando a tributação dos administradores em IRS;
·         Compra aos sócios de parte das acções que estes têm na própria sociedade, pagando esta pelas acções próprias o valor de 150 milhões de euros. A sociedade comprometer-se-á, ainda, a revender as mesmas aos sócios pelo valor de mil euros logo no ano de 2014, enquanto os sócios financiarão gratuitamente a sociedade em 150 milhões de euros em 2013 e 2014.
Os administradores da sociedade não sabem o que pensar de tudo isto.
Já o Revisor Oficial de Contas da sociedade, por seu lado, não está convencido com a análise. Além do mais, acha que a proposta não vai resultar e que vai trazer até mais encargos em IRS e IRC do que se nada se fizesse.


Quem tem razão ?

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