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Temas: Normas especiais anti-abuso e Cláusula Geral Anti-Abuso
A sociedade anónima X prevê
apresentar um resultado líquido de exercício positivo de 200 milhões de euros,
em 2013, pretendendo ainda distribuir o máximo do lucro possível ao cinco
sócios.
Face à possibilidade de se ver
confrontada com uma elevada liquidação de IRC, além do IRS dos respectivos
sócios pela distribuição de dividendos, a sociedade X resolve consultar o seu
advogado. Como este pouco sabe de Direito Fiscal, a sociedade dirige-se, então,
a um Técnico Oficial de Contas, conhecido do sócio.
O TOC fez uma análise fiscal da
situação e apresenta uma proposta de poupança fiscal:
Sem
qualquer intervenção, a carga fiscal global ascenderiam sem derramas nem sobretaxas, a 50 milhões de euros em
IRC (25% x 200 milhões) e a 63 milhões de euros em IRS (42% x [200 milhões – 50
milhões]).
Como proposta, o TOC sugeriu à sociedade X:
·
Pagamento de 50 milhões de Euros a uma
sociedade situada na República de Vanuatu, por prestação de serviços de
consultoria geral, criando assim custos;
·
Venda à sociedade Z - que é detida em 55%
pela empresa X - ao valor de mercado, de acções que detém na sociedade Y,
gerando uma menos-valia mobiliária de 50 milhões;
·
Compra de maquinaria industrial pelo dobro do
seu preço de mercado à sociedade Z, permitindo assim deduzir uma quota de
amortização de 25 milhões de euros já em 2010;
·
Compra de jóias para as esposas dos 3
administradores, no valor de 50 milhões de euros, deduzindo assim o respectivo
valor em IRC e evitando a tributação dos administradores em IRS;
·
Compra aos sócios de parte das acções que
estes têm na própria sociedade, pagando esta pelas acções próprias o valor de
150 milhões de euros. A sociedade comprometer-se-á, ainda, a revender as mesmas
aos sócios pelo valor de mil euros logo no ano de 2014, enquanto os sócios
financiarão gratuitamente a sociedade em 150 milhões de euros em 2013 e 2014.
Os
administradores da sociedade não sabem o que pensar de tudo isto.
Já o Revisor
Oficial de Contas da sociedade, por seu lado, não está convencido com a
análise. Além do mais, acha que a proposta não vai resultar e que vai trazer
até mais encargos em IRS e IRC do que se nada se fizesse.
Quem tem razão ?
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