Monday, January 2, 2017

Casos práticos de Direito Fiscal

CASO PRÁTICO N.º 10:
Aplicação da Lei no Espaço

Fernanda foi destacada durante 3 meses para uma subsidiária na Polónia da empresa portuguesa onde trabalha. Está preocupada com a tributação dos salários recebidos durante a sua permanência na Polónia, e quer saber qual o respectivo enquadramento fiscal.

 E se Fernanda tivesse sido destacada para a subsidiária na Polónia durante 2 anos qual seria o enquadramento fiscal?

 E, neste último caso, se o marido e os filhos tivessem ficado em Portugal? 

Sunday, January 1, 2017

Casos práticos de Direito Fiscal

CASO PRÁTICO N.º 9:
Aplicação da Lei no Espaço

John Smith, grande apreciador das praias algarvias, decidiu comprar um apartamento em Lagos, para onde vinha todos os anos durante o mês de férias.

Tendo, entretanto,  deixado de ter disponibilidade para vir de férias a Portugal, está a ponderar arrendar o apartamento. Contudo, tem dúvidas quanto ao enquadramento fiscal da situação em Portugal e também no Reino Unido, onde reside.

Casos práticos Direito Fiscal

CASO PRÁTICO N.º 8:
Métodos diretos, métodos indiretos de avaliação

A sociedade anónima H, que vende veículos automóveis, recebeu a visita de uma equipa de inspecção tributária.
A equipa fez as seguintes correcções ao balanço fiscal, que apresentava um resultado líquido positivo de 10 milhões de euros no ano de 2008 e um valor bruto de vendas de 100 milhões de euros:
- desconsideração como custo das multas pagas por contra-ordenação rodoviária, no valor de 50 mil euros;
- desconsideração como custo das rendas pagas ao senhorio no valor de 500 mil euros, por não existir factura, mas um mero recibo;
- desconsideração de uma despesa de 1 milhão de euros, apenas identificada por um talão justificativo que dizia “luvas e subornos”;
- tributação autónoma a 50% das verbas por “luvas e subornos”
- desconsideração de 50 mil euros em almoços e jantares suportados pela sociedade, relativos à representação da empresa junto de clientes e fornecedores, por ser considerado um valor excessivo.

A equipa de inspecção defende ainda a desconsideração da contabilidade por (a) ser inviável em face do número de correcções detectadas, (b) por haver sociedades concorrente no mesmo sector de actividade a facturar 50% mais do que a sociedade H e (c) por ter ocorrido uma redução em 35% do volume de receitas face ao ano anterior.
Por conseguinte, a equipa decidiu-se pela aplicação de uma margem de 30% sobre o valor bruto das vendas registado em empresas concorrentes nesse ano – que se situavam, em média, em 200 milhões de euros. Apurou-se, assim, um resultado líquido de 60 milhões e a subsequente liquidação de IRC no valor de 12 milhões de euros.


Quid iuris?