CASO PRÁTICO N.º 8:
Métodos
diretos, métodos indiretos de avaliação
A sociedade
anónima H, que vende veículos automóveis, recebeu a visita de uma equipa de
inspecção tributária.
A equipa fez
as seguintes correcções ao balanço fiscal, que apresentava um resultado líquido
positivo de 10 milhões de euros no ano de 2008 e um valor bruto de vendas de
100 milhões de euros:
-
desconsideração como custo das multas pagas por contra-ordenação rodoviária, no
valor de 50 mil euros;
-
desconsideração como custo das rendas pagas ao senhorio no valor de 500 mil
euros, por não existir factura, mas um mero recibo;
- desconsideração
de uma despesa de 1 milhão de euros, apenas identificada por um talão
justificativo que dizia “luvas e subornos”;
- tributação
autónoma a 50% das verbas por “luvas e subornos”
-
desconsideração de 50 mil euros em almoços e jantares suportados pela
sociedade, relativos à representação da empresa junto de clientes e
fornecedores, por ser considerado um valor excessivo.
A equipa de
inspecção defende ainda a desconsideração da contabilidade por (a) ser
inviável em face do número de correcções detectadas, (b) por
haver sociedades concorrente no mesmo sector de actividade a facturar 50% mais
do que a sociedade H e (c) por ter ocorrido uma redução em 35% do
volume de receitas face ao ano anterior.
Por
conseguinte, a equipa decidiu-se pela aplicação de uma margem de 30% sobre o
valor bruto das vendas registado em empresas concorrentes nesse ano – que se
situavam, em média, em 200 milhões de euros. Apurou-se, assim, um resultado
líquido de 60 milhões e a subsequente liquidação de IRC no valor de 12 milhões de
euros.
Quid iuris?