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Tema: Aplicação da Lei no Tempo
O Governo,
na sequência da grave crise financeira, e tendo em vista cumprir as obrigações
de redução do défice público constantes no Programa de Estabilidade e
Crescimento para o período de 2011-2015, propõe, no dia 1 de Abril de 2013, à
Assembleia da República as seguintes medidas legislativas:
1.
Aumentar a
taxa do IVA para 25% com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2013;
2.
Aumentar: (i) a taxa máxima de IRS para as duas categorias mais elevadas em 5% com efeitos nos
rendimentos pessoais de 2013 e (ii) a
taxa de IRC para 27,5% para os rendimentos das pessoas colectivas com efeitos no
lucro tributável de 2013, agravando a tributação autónoma das despesas com
veículos automóveis para 60%;
4.
Estabelecer
um adicional de 8% ao IRS apurado e liquidado em 2012;
5.
Eliminar,
com efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2012, os benefícios fiscais em IRC relativos à
contratação de jovens desempregados;
6.
Prever a
tributação imediata em IRS de todas as mais-valias mobiliárias,
independentemente do momento da aquisição das acções e do período de detenção.
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