Monday, October 7, 2013

Caso prático n.º 4

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Tema: Aplicação da Lei no Tempo


O Governo, na sequência da grave crise financeira, e tendo em vista cumprir as obrigações de redução do défice público constantes no Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2011-2015, propõe, no dia 1 de Abril de 2013, à Assembleia da República as seguintes medidas legislativas:
1.       Aumentar a taxa do IVA para 25% com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2013;
2.       Aumentar: (i) a taxa máxima de IRS para as duas categorias mais elevadas em 5% com efeitos nos rendimentos pessoais de 2013 e (ii) a taxa de IRC para 27,5% para os rendimentos das pessoas colectivas com efeitos no lucro tributável de 2013, agravando a tributação autónoma das despesas com veículos automóveis para 60%;
4.       Estabelecer um adicional de 8% ao IRS apurado e liquidado em 2012;
5.       Eliminar, com efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2012, os benefícios fiscais em IRC relativos à contratação de jovens desempregados;

6.       Prever a tributação imediata em IRS de todas as mais-valias mobiliárias, independentemente do momento da aquisição das acções e do período de detenção.

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