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Temas: IRS; IRC; métodos indirectos; manifestações de fortuna; tributação de despesas
A Assembleia da República
aprova um novo pacote de medidas de luta contra a fraude e a evasão fiscal.
A primeira medida é a de que todas as empresas passam a estar sujeitas a uma colecta mínima no valor
anual de mil euros, a aplicar já relativamente ao ano em curso e
independentemente dos lucros que resultem da sua actividade. Trata-se de uma
medida com um propósito elementar de moralização a que se soma a eliminação de
todos os benefícios fiscais relativos a cooperativas, fundações e instituições
de utilidade pública, dados os abusos que nesta matéria têm vindo a ser
constatados pela Administração.
Em segundo lugar,
estabelece-se que sempre que os contribuintes singulares possuam determinados
sinais exteriores de riqueza se presuma, para efeitos de IRS, que são titulares
de um determinado rendimento, a menos que façam prova do contrário. A tabela a
usar para o cálculo deste rendimento presumido é a seguinte:
Viagens 10 vezes o
valor
Cartões de
crédito
20 vezes o
plafond
Telemóvel 20 vezes o
valor
Despesas em
discotecas 10 vezes o consumo
mensal
Enfim, por
modo a reforçar a moralização do sistema, determina-se que todos os rendimentos
provenientes de práticas ilícitas fiquem sujeitos a uma taxa agravada de
IRS ou de IRC de 60% e que as despesas suportadas com práticas ilícitas
não sejam dedutíveis ao rendimento de empresas e profissionais.