Monday, May 9, 2016
Caso prático DFI
K, sociedade com sede em Inglaterra, possui uma sucursal em Portugal à qual se encontra afecta uma participação numa sociedade norte-americana. Quem pode tributar os rendimentos distribuídos por esta última sociedade ? Porquê ?
Caso prático DFI
A empresa XZ, com sede no País A conhecido por ter tributação média alta sobre o rendimento das sociedades, detém 100 % do capital da empresa KO com sede no País B, jurisdição conhecida por ter tributação reduzida.
KO que necessita de tesouraria urgentemente, em resultado da sua situação de subcapitalização e apesar dos proveitos da sua atividade, resolve emitir obrigações do tipo papel comercial que são adquiridos pela sociedade XZ.
Tais obrigações são tidas como dívida no País B permitindo-se a dedução (inclusivamente de forma majorada) do juro pago à sociedade XZ. Já no País A - a quem cabe competência para tributar os juros de acordo com a convenção - existe uma norma doméstica que permite a isenção de tributação sobre o juro pago pela aquisição obrigações do tipo papel comercial a sociedades não-residentes. Quid Jvris?
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